PF deflagra operação para combate a crimes na Terra Indígena Igarapé Laje
Foram verificadas a divisão e a demarcação da área em cerca de 100 lotes, em prática de grilagem de terras
Por PF - 20
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A Polícia Federal, com o apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio e do Exército Brasileiro – EB, deflagrou nos dias 26, 27 e 28/5 a Operação Retomada II, para combater crimes praticados na Terra Indígena – TI Igarapé Laje, situada em Nova Mamoré/RO e em Guajará/Mirim/RO.
A ação, que durou três dias, contou com 15 policiais federais, 2 agentes do IBAMA, 2 agentes da FUNAI, 2 agentes do ICMBio e 41 militares do EB, visou a repressão a crimes de invasão de terras públicas e a crimes contra a flora, especialmente de desmatamento ilegal, no interior da TI Igarapé Laje.
A área desmatada no local alcança 840 hectares, extensão que corresponderia a aproximadamente 800 campos oficiais de futebol. Os invasores criaram um grande corredor de ponta a ponta da reserva, com extensão de aproximadamente 20 quilômetros, além de construir várias pontes, uma delas com mais de 240 metros de extensão.
Foram encontrados veículos, habitações e outras estruturas utilizadas para apoio às práticas ilícitas. Como as atividades desenvolvidas não eram permitidas no local, segundo orientação do IBAMA, foram destruídas 5 pontes (totalizando cerca de 500 metros de extensão), 5 habitações, 2 galpões e 3 veículos.
A Operação Retomada II é a quarta operação da Polícia Federal na TI Igarapé Laje no ano de 2024. Durante o decorrer da última ação, realizada nos dias 16 e 17/5, em represália às atividades de combate aos crimes, os invasores derrubaram na madrugada do dia 17/5 dezenas de árvores em vários pontos de acesso, obstruindo a passagem das equipes e dificultando as atividades de fiscalização e de desintrusão de invasores.
Os responsáveis podem ser condenados pela prática do crime de invasão de terras públicas com intenção de ocupação e o crime de desmatamento clandestino em área pública, ficando sujeitos a penas de detenção por até 3 anos e de reclusão por até 4 anos, respectivamente.
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