Uma jovem de 20 anos foi vítima de assédio sexual por parte de um motorista de aplicativo de 40 anos na tarde deste domingo (03), na Avenida Alexandre Guimarães, região central de Porto Velho.
A passageira contou que solicitou a corrida, no entanto, o motorista cancelou a corrida e perguntou se podia seguir desta forma, sendo aceito pela vítima.
Durante o percurso, o suspeito começou a assediar a vítima, mudando o trajeto e levando a passageira para uma rua deserta, momento em que a jovem conseguiu sair correndo do veículo e pedir socorro em uma casa próxima, em seguida o motorista fugiu.
A PM ainda encontrou a casa do suspeito, mas ele não foi localizado.
Assédio sexual é um comportamento não desejado de natureza sexual ou que se relaciona ao gênero de uma pessoa. Este comportamento pode incluir comentários, gestos, contato físico inapropriado, avanços sexuais não solicitados ou qualquer outra ação que crie um ambiente intimidador, hostil ou ofensivo. O assédio sexual pode ocorrer em diversos contextos, como no local de trabalho, em instituições educacionais, espaços públicos, entre outros.
Legalmente, o assédio sexual é considerado um crime em muitos países e pode ter diversas penalidades dependendo da legislação local. No Brasil, por exemplo, o assédio sexual é tipificado no artigo 216-A do Código Penal. A lei define o crime de assédio sexual como o ato de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena para quem comete assédio sexual no Brasil é de detenção de 1 a 2 anos. A pena pode ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos.
É importante salientar que as leis variam de país para país, assim como as definições específicas e penalidades aplicadas para o crime de assédio sexual. Em todos os casos, trata-se de uma violação grave dos direitos individuais e da dignidade humana.