A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à indenização por dano moral a uma trabalhadora vítima de assédio sexual praticado por superior hierárquico. A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que atua nos estados de Rondônia e Acre.
Na sentença, o juízo concluiu que as condutas atribuídas ao gestor configuraram assédio sexual, com violação à dignidade, à integridade psíquica e à liberdade da trabalhadora. A magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instrumento criado pelo Conselho Nacional de Justiça para orientar decisões judiciais que considerem desigualdades estruturais de gênero.
De acordo com a decisão, ao minimizar as denúncias e atribuir à empregada a responsabilidade por “repelir” as investidas, a empresa incorreu em violência institucional ao não adotar medidas efetivas para apurar e punir a conduta do agressor.
A trabalhadora apresentou mensagens e outros elementos que demonstraram tentativas de encerrar as abordagens sem confronto direto. Segundo o processo, a postura foi motivada pelo receio de sofrer represálias no ambiente profissional.
A sentença ressalta que convites insistentes, comentários de cunho sexual e investidas não consentidas não podem ser tratados como “mero aborrecimento”, especialmente quando partem de superior hierárquico e geram ambiente de trabalho hostil.
Para o juízo, o enfrentamento dessas práticas é essencial para garantir que mulheres permaneçam e avancem no mercado de trabalho em condições de igualdade.
A íntegra da decisão pode ser consultada no processo nº 0000022-87.2025.5.14.0092.
Campanha “Elas em Pauta”
Entre os dias 9 e 13 de março, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e de seus Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, promove a campanha Elas em Pauta.
A ação busca dar visibilidade às demandas que impactam as mulheres no mundo do trabalho e estimular a conciliação em processos judiciais em que mulheres sejam parte.
Podem participar processos em qualquer fase processual — inclusive em grau de recurso no próprio TRT-14 ou no Tribunal Superior do Trabalho — desde que haja manifestação de interesse na conciliação.
Trabalhadoras, empregadoras ou seus advogados podem solicitar a inclusão por meio do formulário eletrônico “Quero Conciliar”, disponível no portal do tribunal, ou por contato com a Secretaria-Geral Judiciária.
Segundo o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Ilson Alves Pequeno Junior, a iniciativa vai além da busca por acordos.
“Mais do que estimular acordos, o ‘Elas em Pauta’ é um espaço de diálogo e reconhecimento das especificidades que afetam as mulheres no mundo do trabalho. Ao dedicar uma pauta especial às mulheres, a Justiça do Trabalho avança no enfrentamento das desigualdades de gênero e reafirma a conciliação como instrumento de cidadania e efetivação de direitos”, afirmou.









































