A lei do spray de defesa pessoal em Porto Velho foi instituída oficialmente por meio da Lei nº 3.388, de 05 de março de 2026. A medida cria a Política Municipal de Proteção à Mulher e autoriza o uso de dispositivos não letais como instrumento de salvaguarda individual.
De acordo com o texto, o produto deve conter concentração máxima de 20% de Oleorresina Capsicum (OC). A aquisição é permitida para mulheres a partir de 18 anos, sendo que adolescentes a partir de 16 anos podem portar o item mediante autorização formal dos responsáveis.
O prefeito Léo Moraes destacou que a iniciativa amplia os mecanismos de segurança e reforça o combate à violência de gênero. Para ele, a norma representa um avanço significativo no fortalecimento das políticas públicas voltadas ao público feminino no município.
Regras para comercialização e uso responsável
Para garantir o controle, a lei do spray estabelece que a venda só ocorra mediante apresentação de documento oficial com foto. Os estabelecimentos comerciais devem manter o registro das compradoras por cinco anos, em conformidade com a LGPD.
A legislação impõe um limite de compra de até duas unidades a cada 30 dias por pessoa. O uso indevido do dispositivo, fora de situações de legítima defesa, poderá acarretar em responsabilização civil e criminal para a usuária, conforme previsto no regulamento.
A coordenadora de Políticas Públicas para as Mulheres, Anne Cleyanne, afirmou que o dispositivo é mais um elo na rede de proteção local. O Poder Executivo também planeja realizar campanhas educativas para orientar a população sobre o manuseio correto e os canais de denúncia.








































