Vídeos publicados abertamente no Instagram mostram uma situação que levanta sérios questionamentos sobre segurança e responsabilidade dos pais. Nas imagens, a ex-prefeita de Guajará-Mirim, Raissa Paes Bento, aparece filmando uma criança de apenas 9 anos conduzindo uma caminhonete.

Segundo o próprio conteúdo divulgado pela ex-prefeita de Guajará-Mirim, município localizado na fronteira com a Bolívia e distante cerca de 333 quilômetros da capital Porto Velho, a menina que aparece ao volante seria sua filha. No banco do passageiro, outra criança, aparentemente uma colega, também participa da cena registrada em vídeo.
A gravação, no entanto, revela um quadro ainda mais preocupante: na carroceria da caminhonete, outras quatro crianças são transportadas durante o trajeto, todas expostas e sem qualquer equipamento de segurança. A sequência de imagens, registrada e publicada pela própria ex-prefeita, levanta sérios questionamentos sobre responsabilidade e coloca em evidência uma conduta que contraria princípios básicos de segurança no trânsito, sobretudo quando envolve menores de idade.
Além de a condução de veículos por menores de idade ser proibida pela legislação brasileira, nenhuma das crianças aparenta utilizar cinto de segurança. O vídeo é gravado pela própria mulher, que aparece como passageira num deles enquanto registra toda a cena.
Em outros vídeos também divulgados nas redes sociais, a mesma criança aparece conduzindo o veículo enquanto transporta outras crianças na carroceria. A gravação é feita pela própria mãe, que aparece como passageira e registra toda a ação, em flagrante desrespeito ao que determina o Código de Trânsito Brasileiro.

A reportagem também identificou outros vídeos publicados nas redes sociais em que a mesma menor de idade aparece novamente ao volante. Em uma das gravações, um homem surge como passageiro do veículo. A suspeita é de que ele seja o pai da menina, embora essa informação não tenha sido confirmada oficialmente.

Outro detalhe que chama atenção nas imagens é a dificuldade da criança em manter uma postura adequada ao volante. Em determinados momentos, a criança sequer consegue manter as costas apoiadas no encosto do banco do motorista, evidenciando a falta de estatura e maturidade física para conduzir o automóvel.
Por força da legislação que garante a proteção integral à criança e ao adolescente, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a reportagem opta por não identificar as crianças envolvidas nas imagens. No entanto, cabe registrar que as cenas foram divulgadas publicamente nas redes sociais da ex-prefeita, Raissa Paes Bento em seu perfil no Instagram, onde o conteúdo permanece acessível e amplamente compartilhado por usuários da plataforma. A reportagem ressalta ainda que a decisão de preservar a identidade dos menores segue os princípios legais de proteção previstos na legislação brasileira, mesmo diante da exposição já realizada em ambiente digital aberto.
O que explica a legislação do país?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sem possuir habilitação é uma infração gravíssima e pode configurar também crime de trânsito quando há permissão ou entrega da direção a pessoa não habilitada. O artigo 310 do código estabelece que permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada pode resultar em detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Outro ponto que levanta preocupação nas imagens é o transporte de pessoas na carroceria de veículos, prática que também possui restrições e, em muitas situações, é considerada irregular quando coloca em risco a segurança dos ocupantes. Especialistas em trânsito alertam que situações como essa expõem menores a riscos graves de acidentes e reforçam a importância da responsabilidade de adultos na proteção e orientação de crianças.
Até o momento, não há informação pública sobre eventual manifestação da ex-prefeita ou sobre providências adotadas por autoridades de Guajará-Mirim ou do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia em relação ao caso. Nas redes sociais, as imagens passaram a circular rapidamente e dividiram opiniões entre os internautas. Parte dos comentários critica a conduta registrada no vídeo pela ex-prefeita.
Uma internauta identificada como Marlene C. Farias questionou a atitude da ex-mandatária: “Todo mundo sem cinto em cima da carroceria, também com criança pequena. Uma total irresponsabilidade”, escreveu.
Em outro comentário, a internauta Iris G. também criticou o que classificou como atitude imprudente. “Quando acontece um acidente, os pais dizem que a criança pegou a chave sem eles perceberem”, afirmou.
Por outro lado, alguns comentários demonstram relativização da situação e tratam o episódio como algo comum. Um usuário, por exemplo, reagiu ironicamente às críticas publicadas na rede social: “Onde está a turma do mimimi?”, escreveu.
A repercussão do caso reacende o debate sobre responsabilidade de adultos na condução de veículos e sobre a naturalização de práticas que contrariam o Código de Trânsito Brasileiro, especialmente quando envolvem menores de idade.
A cena, levanta sérios questionamentos quando analisada sob a ótica da segurança e da responsabilidade. No vídeo, a ex-prefeita faz questão de afirmar que o episódio representaria as chamadas “crianças raízes de Rondônia”. No entanto, especialistas em trânsito alertam que situações desse tipo não podem ser tratadas como algo trivial, sobretudo quando partem de adultos que deveriam exercer papel de orientação e proteção aos menores.
A reportagem deixa aberto o espaço para manifestação tanto das autoridades de trânsito quanto da própria ex-prefeita para esclarecimentos sobre o caso. A matéria também reforça o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. A legislação proíbe expressamente que menores de 18 anos conduzam veículos automotores em vias públicas, sendo obrigatória a posse da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Permissão para Dirigir (PPD).
Permitir que um menor assuma o volante configura infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47, além da retenção do veículo. Dependendo das circunstâncias, a conduta também pode configurar crime de trânsito, quando um adulto permite, confia ou entrega a direção a pessoa não habilitada.










































