A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) aprovou, e o governo estadual sancionou em janeiro de 2026, a lei que autoriza o uso de spray de pimenta por mulheres em todo o estado. A medida reconhece oficialmente o produto, composto por extratos vegetais com concentração de até 20%, como um instrumento de legítima defesa. A norma visa oferecer uma ferramenta prática de proteção contra agressões e casos de importunação.
Pelas regras estabelecidas na nova legislação, a compra é permitida para mulheres maiores de 18 anos em estabelecimentos licenciados, mediante a apresentação de documento de identidade com foto. Para adolescentes a partir de 16 anos, a posse do item de segurança também é autorizada, desde que haja uma permissão formal assinada pelos pais ou responsáveis legais.
A legislação rondoniense impõe limites específicos para garantir que o uso do material ocorra de forma controlada. Cada consumidora pode adquirir, no máximo, duas unidades por mês, com frascos restritos ao volume de 50 mililitros. Não há exigência de receita médica para a aquisição, mas a venda deve ocorrer estritamente em locais licenciados e sob fiscalização constante das autoridades.
Um dos avanços mais significativos da lei é o fornecimento gratuito do spray de pimenta para mulheres que possuem medidas protetivas de urgência. Nestes casos, o custo do item poderá ser cobrado diretamente do agressor, desde que a proteção judicial esteja vigente. A iniciativa busca reforçar a segurança de vítimas de violência doméstica tanto na capital, Porto Velho, quanto nos municípios do interior.
Embora a lei já esteja em vigor, o Poder Executivo ainda trabalha na regulamentação de pontos específicos para que a distribuição gratuita e a fiscalização dos pontos de venda funcionem plenamente. A Secretaria de Segurança Pública deverá definir os critérios para que as vítimas de violência solicitem o kit de defesa pessoal e os procedimentos para a habilitação dos comerciantes autorizados.
A nova legislação coloca Rondônia em destaque na adoção de políticas públicas de proteção direta à mulher. As autoridades reforçam, no entanto, que o spray deve ser utilizado exclusivamente em situações de risco iminente à integridade física. O uso indevido contra terceiros, fora do contexto de legítima defesa, pode acarretar sanções penais para a usuária conforme a gravidade do ato.








































