Uma série de julgamentos proferidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo lançou luz sobre o histórico operacional da UNI-SOS Emergências Médicas Ltda na execução de contratos públicos de saúde, especialmente no que se refere à gestão e operacionalização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
As decisões analisaram contrato e sucessivos termos aditivos firmados com a Prefeitura Municipal de Itapetininga, voltados à operacionalização e execução do atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência – SAMU 192 Regional, no município de Itapetininga.
CONTRATO PRINCIPAL DECLARADO IRREGULAR
Processo TC-013477.989.18-0
Objeto: Execução e gestão operacional do SAMU 192 Regional
Modalidade: Concorrência Pública
Data do contrato: 09/05/2018
Valor contratado: R$ 7.187.949,60
Decisão: IRREGULAR, COM APLICAÇÃO DE MULTA
O Tribunal apontou falhas consideradas relevantes na formalização e condução do ajuste, aplicando sanção pecuniária aos responsáveis pela homologação e gestão contratual.
ADITIVOS SUCESSIVOS TAMBÉM REPROVADOS
Além do contrato principal, o TCE/SP analisou uma sequência de termos aditivos que prorrogaram ou modificaram o mesmo objeto contratual — todos relacionados à manutenção da prestação do serviço do SAMU regional pela UNI-SOS.
Foram declarados irregulares, com aplicação de multa:
TC-011996.989.19-0 – Termo aditivo de 09/05/2019
TC-022067.989.19-4 – Termo aditivo de 09/10/2019
TC-000569.989.20-5 – Termo aditivo de 20/12/2019
TC-001900.989.20-3 – Termo aditivo de 21/01/2020
TC-002145.989.20-8 – Termo aditivo de 21/01/2020
TC-027623.989.20-9 – Termo aditivo de 16/12/2020
TC-000159.989.22-7 – Termo aditivo de 17/12/2021
PADRÃO DE REPROVAÇÃO E IMPACTO
As decisões revelam um padrão: contrato inicial declarado irregular e, posteriormente, sucessivas prorrogações também reprovadas pela Corte de Contas. A fiscalização foi conduzida pela Unidade Regional UR-9 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O conjunto dos processos evidencia que a estratégia contratual adotada — marcada por sucessivas renovações/alterações do objeto contratual — resultou em reiteradas decisões desfavoráveis, culminando na aplicação de multas administrativas e no reconhecimento formal da irregularidade dos instrumentos analisados. As inconsistências observadas, desde a fase inicial da contratação, incluíram falhas na habilitação técnica, deficiências na composição de custos, ausência de transparência nos ajustes administrativos e descumprimento de obrigações legais e contratuais, irregularidades que se perpetuaram e se agravaram ao longo de toda a execução do contrato.
Tais decisões reforçam o papel dos órgãos na fiscalização de contratos de elevado valor na área da saúde pública, demonstrando que a condução inadequada de ajustes administrativos pode gerar responsabilizações significativas quando identificadas inconsistências formais ou materiais.
Diante desse histórico, é necessária atenção especial das autoridades do Estado de Rondônia quanto à chegada e à atuação dessa empresa no território estadual. A experiência acumulada evidencia a importância de uma fiscalização rigorosa, acompanhando de perto a habilitação, a execução e a manutenção de futuros contratos, de modo a prevenir riscos à gestão pública e assegurar a adequada prestação de serviços à população.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/sites/default/files/noticias/Primeira_20220511.pdf?









































