Termina nesta sexta-feira (13) o prazo para que 37 grandes empresas de tecnologia enviem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) seus relatórios iniciais de adequação ao ECA Digital. A medida foca em plataformas que exercem influência direta sobre o público infantojuvenil no Brasil.
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido informalmente como Lei Felca, estabelece regras rígidas para redes sociais, jogos e marketplaces. O objetivo principal é impedir o acesso de menores a conteúdos de exploração sexual, violência e práticas publicitárias abusivas.
Entre as novas exigências, destaca-se o fim da autodeclaração simples de idade. As empresas agora precisam implementar mecanismos confiáveis de verificação. Além disso, perfis de menores de 16 anos deverão estar obrigatoriamente vinculados às contas dos responsáveis legais.
A legislação também atinge a mecânica de jogos eletrônicos, proibindo as chamadas “loot boxes” (caixas de recompensa aleatórias pagas). Outro ponto relevante é o bloqueio do uso de dados de crianças para o direcionamento de anúncios e a proibição do “autoplay” infinito.
Embora o relatório deva ser entregue hoje, a lei entra em vigor plenamente no dia 18 de março. As plataformas que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas pesadas, que podem atingir até 10% do faturamento do grupo econômico, além da suspensão das atividades.
A criação da norma foi impulsionada por denúncias sobre a adultização infantil e a exposição de menores em transmissões ao vivo. Com a nova jurisdição, empresas estrangeiras passam a responder solidariamente por meio de suas representações ou escritórios instalados em solo brasileiro.






































