A OAB Rondônia abriu inscrições exclusivas para advogadas interessadas em integrar a lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga de Jurista Membra Suplente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). A medida, formalizada pelo Edital nº 001/2026/PRES/OAB/RO, marca um momento inédito para a advocacia estadual ao priorizar a participação feminina no processo seletivo.
O prazo para inscrição é de 15 dias, período em que as candidatas devem protocolar requerimento acompanhado da documentação exigida pela Resolução nº 23.517/2017 do Tribunal Superior Eleitoral e pelo Provimento nº 102/2004 do Conselho Federal da OAB, com suas alterações posteriores.
A iniciativa reforça o compromisso institucional com a valorização das mulheres e com a ampliação da presença feminina em espaços de decisão do sistema de Justiça. O tema foi destacado durante a 500ª Sessão do Conselho Seccional da OAB Rondônia, ocasião em que o edital foi apresentado como um avanço simbólico e prático para a advocacia local.
“Esse é um passo histórico. A construção de uma lista sêxtupla formada exclusivamente por mulheres não é apenas uma exigência normativa, é uma afirmação institucional de que as advogadas têm competência, preparo e legitimidade para ocupar todos os espaços, inclusive nos tribunais”, afirmou o presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira.
Representatividade e fortalecimento institucional
A formação de uma lista sêxtupla exclusivamente feminina dialoga com políticas de equidade de gênero e busca ampliar o protagonismo das advogadas em instâncias decisórias. A expectativa é que a medida fortaleça a presença feminina na Justiça Eleitoral, tradicionalmente marcada por baixa representatividade.
O edital recomenda que as interessadas façam a leitura integral das normas do TSE para garantir o cumprimento dos critérios e procedimentos exigidos. O objetivo é assegurar transparência, segurança jurídica e igualdade de condições no processo seletivo.
Ao adotar o formato exclusivo, a OAB Rondônia reafirma seu papel institucional na promoção de oportunidades e no reconhecimento da capacidade técnica e jurídica das profissionais da advocacia, consolidando um marco na história da seccional.








































