Decreto publicado nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União integra oficialmente a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio. A norma é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes.
Lançado no último dia 4, o pacto estabelece atuação coordenada e permanente entre Executivo, Legislativo e Judiciário para prevenir a violência letal contra meninas e mulheres no país.
Segundo o Palácio do Planalto, o Decreto nº 12.845 atualiza as regras de funcionamento do Ligue 180, aprimorando fluxos de atendimento, integração institucional e capacidade de resposta às denúncias. A central passa a integrar formalmente o eixo de prevenção secundária do pacto, como ferramenta estratégica de acolhimento, proteção e prevenção.
Atualização das normas
Criado há duas décadas, o Ligue 180 se consolidou como serviço público essencial no enfrentamento à violência contra as mulheres, com milhões de atendimentos realizados desde sua criação.
O novo texto reforça o caráter nacional e interfederativo do serviço, fortalecendo a articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, com interoperabilidade de dados, integração de fluxos e padronização de procedimentos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como funciona o atendimento
Com a mudança, a Central de Atendimento à Mulher poderá ser acionada por:
Ligações locais e de longa distância
Telefones fixos ou móveis
Telefones públicos ou particulares
Aplicativos de mensagens e outros canais digitais do Ministério das Mulheres
O atendimento é gratuito e funciona 24 horas por dia, inclusive fins de semana e feriados.
Estados e municípios poderão aderir formalmente ao sistema por meio de acordos de cooperação técnica.
Novas atribuições
O decreto também amplia as atribuições do serviço. O Ligue 180 deverá:
Registrar denúncias
Encaminhar mulheres à rede de atendimento
Comunicar possíveis infrações penais às autoridades competentes
Divulgar políticas públicas de enfrentamento à violência
Produzir dados estatísticos para subsidiar políticas públicas
O número 180 e demais canais de atendimento deverão ser amplamente divulgados em meios de comunicação e em espaços públicos e privados.









































