A Prefeitura de Porto Velho reforça que a Lei Complementar Municipal nº 229/05 assegura a isenção do IPTU para famílias em condição de vulnerabilidade social. O benefício é destinado a moradores com renda mensal de até R$ 50 por pessoa, desde que o imóvel esteja registrado em nome do requerente.
Para acessar o direito, é obrigatório que o cidadão esteja com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). O gerente do setor, Clóvis Henrique da Silva, explica que a inclusão no sistema deve ser feita em uma das unidades do Cras antes de protocolar o pedido na Secretaria Municipal de Economia (Semec).
Regras especiais para pessoas com deficiência
Uma das prioridades da gestão do prefeito Léo Moraes é o suporte às famílias atípicas. Por isso, a legislação permite uma margem maior para a isenção do IPTU quando há pessoas com deficiência (PcD) residentes no imóvel. Nestes casos, o limite da renda per capita sobe para R$ 100.
A secretária adjunta da Semias, Tércia Marília, destaca que essa flexibilização considera os gastos elevados com saúde e terapias. “A vulnerabilidade social somada à deficiência exige um olhar mais atento do poder público”, afirmou a secretária ao detalhar a importância do benefício.
Como solicitar e onde encontrar atendimento
O processo para obter a isenção do IPTU começa com o atendimento psicossocial. O interessado deve procurar o Cras de sua região para regularizar o CadÚnico. Após essa etapa, o processo administrativo segue para a Semec para análise documental e cálculo da renda familiar.
A capital conta com oito unidades do Cras estrategicamente distribuídas para facilitar o acesso da população. Entre as principais unidades de atendimento em Porto Velho estão:
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Cras Elizabeth Paranhos: Rua Guanabara, 2611, bairro São João Bosco.
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Cras Betinho: Rua Vila Mariana, 9968, bairro Mariana.
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Cras Irmã Dorothy: Rua Fonte Boa, bairro Socialista.
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Cras Paulo Freire: Avenida Amazonas, 3660, bairro Agenor de Carvalho.
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Cras Dona Cotinha: Rua Tamarino, 2946, bairro Cohab Floresta.
Documentação e critérios de aprovação
Vale ressaltar que estar no programa Bolsa Família não garante automaticamente a isenção do IPTU. A Semec realiza uma soma minuciosa de todos os rendimentos do núcleo familiar para verificar se o valor dividido pelo número de moradores atende aos requisitos da Lei Complementar.
É fundamental apresentar documentos pessoais, comprovante de residência e a folha do CadÚnico atualizada. A prefeitura mantém o acompanhamento contínuo dessas famílias para garantir que o auxílio chegue a quem realmente necessita, promovendo justiça fiscal e inclusão social.











































