A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14) decidiu pelo arquivamento de uma representação formulada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 14ª Região (Amatra14) contra um servidor sindicalizado. A entidade alegava que o trabalhador teria se recusado a cumprir uma determinação judicial.
O Sinsjustra, ao habilitar-se nos autos, apresentou uma defesa técnica demonstrando que o episódio não se tratou de recusa, mas de uma interpretação especializada do despacho ordinatório. Com isso, qualquer suspeita de irregularidade funcional foi afastada por meio da análise qualificada dos fatos.
Ao analisar o caso, o tribunal concluiu que os fatos não configuravam tipicidade administrativa disciplinar. A decisão destacou que a abertura de um processo violaria os princípios da proporcionalidade e da eficiência, visto que não foi identificado dolo, má-fé ou desídia na atuação do servidor.
O desfecho do caso representa uma vitória para o servidor e reforça o papel institucional do Sinsjustra na proteção jurídica da categoria. O sindicato reafirma sua atuação vigilante sempre que direitos são questionados ou quando existe o risco de prejuízo funcional aos seus representados.










































