O Ministério Público de Rondônia (MPRO), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado (DPE) discutiram, na última quinta-feira (15), em Porto Velho, estratégias para a realização de busca ativa de crianças em situação de orfandade, especialmente aquelas afetadas por casos de feminicídio.
A iniciativa tem como objetivo garantir que essas crianças e adolescentes tenham acesso à pensão especial instituída pela Lei nº 14.717/2023, que assegura proteção financeira a filhos e dependentes de vítimas desse tipo de crime.
Revisão de protocolo e atuação integrada
Como resultado prático do encontro, os órgãos revisaram o Protocolo de Intenções firmado entre as instituições. A pactuação busca operacionalizar ações conjuntas para identificação, localização e atendimento das crianças órfãs, assegurando o cumprimento da legislação e o acesso aos direitos previstos.
A proposta é fortalecer o fluxo de informações entre os órgãos e ampliar a efetividade do atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Criação do GT Orfandade e Direitos
Durante a reunião, também foi instituído o grupo de trabalho denominado “GT Orfandade e Direitos”, que terá a função de coordenar ações permanentes voltadas à proteção de crianças órfãs por feminicídio. A coordenação definitiva do grupo ainda foi debatida entre os participantes.
Autoridades presentes
Participaram do encontro os promotores de Justiça Tânia Garcia, coordenadora do Núcleo de Atendimento às Vítimas (Navit), e Fábio Casaril; a defensora pública federal Jaqueline Guedes Marinho; a coordenadora da Rede Orfandade, Taís Iamazaki; o representante da Defensoria Pública do Estado, Fernando José Nascimento; além de técnicos das instituições envolvidas.
Pensão especial garantida por lei
Em junho do ano passado, o Governo Federal regulamentou a Lei nº 14.717/2023 por meio do Decreto nº 12.636/2025. A norma criou a pensão especial destinada a crianças e adolescentes órfãos em razão do feminicídio.
O benefício garante o pagamento mensal de um salário-mínimo a filhos e dependentes de até 18 anos, desde que a renda familiar por pessoa não ultrapasse um quarto do salário-mínimo vigente.









































