Os extrativistas têm até sexta-feira, dia 16, para encaminhar à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a documentação necessária para solicitar o pagamento do benefício Sociobio Mais. O envio deve incluir as notas fiscais que comprovem a comercialização dos produtos extrativos, respeitando um critério essencial: somente vendas realizadas até 20 de dezembro de 2025 serão consideradas válidas.
De acordo com a Conab, notas emitidas após essa data não serão aceitas para fins de pagamento do bônus, mesmo que a documentação seja enviada dentro do prazo.
Solicitação é feita pelo sistema SociobioNet
O pedido do benefício deve ser realizado exclusivamente por meio do sistema SociobioNet, disponível no site oficial da Conab. O sistema precisa ser instalado em um computador e permite o preenchimento das informações de forma offline, sem necessidade de login ou autenticação.
No entanto, é importante destacar que a transmissão dos dados para a Conab exige conexão com a internet. Somente após esse envio o pedido poderá ser analisado pela Companhia.
Cadastro regular é requisito obrigatório
Para que a solicitação seja validada, o extrativista precisa estar com a situação regular nos sistemas da Conab e com o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo. Essas condições são fundamentais para que o pedido seja analisado e o pagamento realizado corretamente.
O que é o Sociobio Mais
O Sociobio Mais é um programa voltado ao fortalecimento da sociobiodiversidade, garantindo apoio financeiro a agricultores familiares, extrativistas e povos tradicionais que comercializam produtos oriundos do extrativismo sustentável.
O bônus funciona como um complemento de renda, sendo pago quando o valor de venda do produto fica abaixo do preço de referência definido pelo programa. A iniciativa também atua como incentivo à conservação ambiental e à valorização das cadeias produtivas tradicionais.
Entre os produtos atendidos estão castanha-do-brasil, babaçu, açaí, borracha natural, pequi, piaçava, entre outros itens da sociobiodiversidade brasileira.
Gestão e execução do programa
O programa é executado pela Conab, com diretrizes dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Fazenda (MF), do Planejamento e Orçamento (MPO) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). O MDA atua como coordenador e gestor orçamentário das ações.











































