O Ministério da Justiça e Segurança Pública instituiu duas novas normas para padronizar o uso de informações criminais no país. Por meio das Portarias 1122/2026 e 1123/2026, foram criados o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic) e o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais.
A Portaria 1123/2026, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, determina que o Sinic integrará registros criminais em uma única base nacional, incluindo pessoas condenadas por integrar organizações criminosas ou facções, crimes sexuais contra crianças e adolescentes, estupro, racismo e restrições de acesso a arenas esportivas. Com isso, o sistema se torna a única fonte para emissão da Certidão Nacional Criminal e da Folha de Antecedentes Criminais, substituindo progressivamente certidões emitidas por tribunais, polícias civis e institutos de identificação estaduais.
A Portaria 1122/2026 estabelece regras para o reconhecimento de pessoas em procedimentos criminais, padronizando os processos conduzidos pela Polícia Federal, Polícias Civis e Força Nacional. O objetivo é aumentar a confiabilidade das provas, garantir segurança jurídica e respeitar direitos fundamentais, reduzindo o risco de condenações injustas.
O ministério informou que a adesão voluntária e integral ao protocolo será utilizada como critério técnico para priorização de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados a ações investigativas que envolvam reconhecimento de pessoas.
Essas medidas buscam unificar informações criminais e padronizar procedimentos em todo o país, fortalecendo a atuação das polícias e promovendo maior segurança jurídica nas investigações.











































