O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve decisão judicial que reconhece o direito de requisitar diretamente prontuários médicos às unidades de saúde estaduais quando a medida for necessária para instruir investigações criminais. A sentença foi proferida pela 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho e julgou procedente a ação proposta pelo MPRO.
A decisão declarou ilegal a orientação administrativa da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) que condicionava o fornecimento de prontuários à apresentação de ordem judicial. Para o Judiciário, a exigência restringia indevidamente as atribuições constitucionais do Ministério Público.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que o acesso do MPRO a prontuários médicos, quando vinculado a procedimentos investigatórios formais, não configura quebra de sigilo, mas sim transferência de sigilo entre órgãos públicos igualmente obrigados a preservar a confidencialidade das informações.
A sentença ressaltou ainda que a Constituição Federal e as leis orgânicas do Ministério Público asseguram o poder requisitório, inclusive de documentos sigilosos, desde que o uso seja legítimo e fundamentado. O magistrado também afirmou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não se aplica às atividades de investigação penal.
Determinações
Com a decisão, o Estado de Rondônia deverá orientar todas as unidades de saúde estaduais a atenderem às requisições do MPRO para acesso a prontuários médicos sem exigir autorização judicial prévia. A Sesau terá prazo de 15 dias para atualizar suas orientações internas e comunicar oficialmente os órgãos da rede estadual de saúde. O descumprimento pode resultar em sanções legais, incluindo responsabilização administrativa.
Direito protegido
A decisão reforça o direito da sociedade à efetiva investigação penal. O MPRO atua para garantir que crimes sejam apurados com eficiência, preservando o sigilo das informações e assegurando a proteção de vítimas e da coletividade.










































