A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, em São Luís, aprovou nesta terça-feira, 9 de dezembro de 2025, o Projeto de Lei (PL) 2926/23. O projeto institui um novo marco legal do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), que é o responsável por intermediar operações de transferência de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros no país. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Maior segurança e regulação no Pix e transações
O objetivo central do projeto é modernizar o sistema financeiro e aumentar a segurança das transações, a exemplo do Pix. Além disso, busca fortalecer o poder de regulação e fiscalização das autoridades competentes sobre os agentes do mercado.
O novo texto traz mais clareza às responsabilidades dos agentes reguladores e dedica atenção especial ao gerenciamento de riscos. O foco é minimizar o risco de liquidação, que é o não cumprimento das obrigações assumidas nas transações financeiras pelas Instituições Operadoras de Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMF).
O relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), destacou a importância crescente das IMFs, citando o desenvolvimento e a difusão do Pix como prova de que o sistema é essencial para o cotidiano da população. Ele ressaltou que a proposta “tem o mérito de dar melhor tratamento à mitigação dos riscos nesses ambientes de negócios”.
Atuação do Banco Central e garantias
Pelo projeto, o Banco Central (BC) terá a prerrogativa de definir quais operadoras de IMF serão consideradas sistemicamente importantes, como aquelas com grande volume de operações. Essas instituições deverão contar com a atuação de uma contraparte central ou de um garantidor para assegurar a liquidação das obrigações.
Contraparte Central: Instituição que se interpõe entre as partes de uma transação, assumindo o risco de crédito de ambas para garantir a liquidação da operação.
Garantidor: Instituição que assume a responsabilidade de honrar as obrigações de um participante, caso este não consiga cumprir com seus compromissos.
O texto também estabelece que o Banco Central ou os bancos públicos não poderão atuar como contrapartes centrais ou garantidores, exceto em situações específicas previstas na legislação.











































