DOMINGO, 08/02/2026
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Coluna do Simpi: “Gestão MEI” entenda o programa e como o MEI será beneficiado

Programa Gestão MEI oferece software de gestão, emissão de notas fiscais e até 100 mil certificados digitais gratuitos por mês para fortalecer a formalização e competitividade dos microempreendedores.

Por SIMPI

Publicado em 

ASSIMPI (Associação Nacional dos SIMPIs) e o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte anunciaram hoje o lançamento do “Gestão MEI”, programa que vai beneficiar, em um ano, 1,2 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) em todo o Brasil. O anúncio, feito diante de lideranças empresariais e representantes do setor produtivo, marcou a oficialização do Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2025, que estabelece um pacote inédito de concessões gratuitas, incluindo software de gestão, emissor de notas fiscais eletrônicas e a oferta mensal de até 100 mil certificados digitais e-CNPJ A1, consolidando a maior ação coordenada de formalização e modernização já voltada ao empreendedor brasileiro. O lançamento do “Gestão MEI” ocorre em um momento em que o país convive com aproximadamente 20 milhões de negócios operando na informalidade. Mesmo entre os formalizados, muitos enfrentam dificuldades que comprometem sua competitividade e sustentabilidade. A falta de ferramentas acessíveis de gestão financeira dificulta o controle de fluxo de caixa e a geração de relatórios; os custos de tecnologia digital afastam os pequenos negócios de soluções essenciais; e a certificação digital, indispensável para emissão fiscal e operações oficiais, continua sendo uma das barreiras mais onerosas para quem está iniciando ou se formalizando. O “Gestão MEI” foi desenhado exatamente para enfrentar esses entraves. O programa oferece acesso gratuito a um sistema completo de gestão, que organiza fluxo de caixa, relatórios administrativos e emissão de notas fiscais eletrônicas em uma plataforma integrada ao Portal do Empreendedor, permitindo que o MEI tenha estrutura gerencial semelhante à de empresas maiores. Além disso, a concessão mensal de até 100 mil certificados digitais gratuitos elimina um dos custos mais pesados e recorrentes para quem precisa emitir documentos oficiais, participar de licitações ou operar com mais segurança financeira. Com isso, o programa remove de forma ampla os principais entraves que historicamente impediram milhões de brasileiros de se formalizar ou de gerir seus negócios com eficiência. Assista:

 

Crédito: Divulgação/Ministério dos Portos e Aeroportos

O ministro do Empreendedorismo, Márcio França, destacou durante o evento a equiparação histórica das condições de financiamento para os pequenos negócios urbanos, com acesso a taxas de crédito similares às concedidas ao agronegócio. “Pela primeira vez na história do Brasil, o empreendedor urbano passa a ter acesso a crédito com juros de 4,4% ao ano, sem a incidência da Selic — exatamente como já acontece no setor do agronegócio, que opera a 4,0%. Esse avanço corrige uma desigualdade histórica e oferece ao pequeno negócio urbano as mesmas condições de financiamento já praticadas em outras áreas estratégicas da economia. E é justamente por isso que esses empreendedores precisam de proteção, de crédito, de recursos — e de dinheiro mais barato. Cada vez mais barato.”, disse o ministro. A implantação das 400 Delegacias SIMPI, também anunciada durante o evento, reforça a capilaridade do programa “Gestão MEI”, oferecendo atendimento e orientação presencial em todas as regiões do país, desde apoio à formalização até suporte no uso das ferramentas digitais disponibilizadas pelo programa. Com o início imediato das ações previstas no acordo, o Brasil dá um passo histórico no fortalecimento do microempreendedorismo, unindo tecnologia gratuita, suporte institucional, redução de custos e políticas públicas estruturadas que ampliam a formalização e modernizam a maior base empreendedora do país. Assista:

 

A partir de 1º de janeiro de 2026, a Receita Federal não vai mais enviar cartas físicas para comunicar empresas e contribuintes. Toda a comunicação oficial passará a ser feita exclusivamente pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), dentro do portal e-CAC. Na prática, isso significa que aquele aviso que muitos empresários ainda esperam “chegar pelo correio” deixará de existir. Quem não se habituar a acessar o DTE com frequência corre o risco de perder prazos importantes sem perceber, o que pode resultar em multas e outras penalidades. A mudança vale para todas as categorias empresariais: MEI, optantes pelo Simples Nacional, empresas de lucro presumido e lucro real. Todas devem ter o DTE ativo, atualizado e acompanhado regularmente. Mesmo que o empresário não acesse o sistema, a Receita considera que a notificação foi lida a partir do momento em que é disponibilizada no ambiente eletrônico. Especialistas alertam que, mais do que uma mudança de canal, trata-se de uma mudança de cultura: o empresário precisa incorporar à rotina o hábito de consultar o e-CAC e acompanhar o DTE, da mesma forma que confere e-mails ou extratos bancários. O SIMPI reforça a orientação para que os empreendedores verifiquem seu acesso ao e-CAC, atualizem seus dados e se familiarizem com o DTE ainda em 2025, evitando surpresas quando a nova regra passar a valer. A atenção agora é digital e a falta de acompanhamento pode pesar diretamente no bolso do empresário. Em caso de dúvidas, procure o SIMPI pelo whats (69) 99933-0396. Assista: 

 

Planejamento e formalização entram na pauta de empreendedores na transição para 2026. O fechamento de 2025 abre espaço para que futuros empreendedores revisitem projetos de formalização e expansão de atividades econômicas. Nesse período, a análise apresentada orienta que o planejamento para 2026 seja estruturado antes da virada do ano, especialmente para quem pretende abrir um pequeno negócio, optar pelo regime do Simples Nacional ou ingressar como Microempreendedor Individual (MEI). Segundo a avaliação de Vitor Stankevicius – Auditor e Perito Contador, a revisão de planos arquivados é a etapa inicial para quem deseja iniciar uma empresa no ano seguinte. A proposta é retirar o projeto do papel, reexaminar metas, identificar custos e validar hipóteses do modelo de negócio. Entre os pontos que devem ser reavaliados estão: capital social necessário, definição de estrutura societária, estimativa de despesas fixas, projeção de receitas, necessidade de espaço físico, aquisição ou locação de equipamentos e veículos, além do levantamento de obrigações operacionais e fiscais. A análise também se dirige a empreendedores que já atuam informalmente. A recomendação é que a formalização seja considerada ainda em 2025, aproveitando o prazo para organizar documentos e registrar a atividade. Para quem se enquadra no MEI, é lembrado que todo o procedimento de abertura ocorre pelo portal oficial do governo e não envolve taxas iniciais. Isso permite que o processo seja programado sem despesas adicionais na fase de estruturação. Outro ponto recorrente é a prática de manter o plano de negócios apenas de forma mental. A orientação é que a estratégia empresarial seja registrada por escrito, detalhando premissas, investimentos e etapas operacionais. A justificativa apresentada é que a documentação facilita o acompanhamento dos resultados e a tomada de decisão durante o primeiro ano de atividade. O conjunto dessas medidas tem como finalidade preparar o empreendedor para iniciar 2026 com um planejamento organizado. A análise sugere que o período final do ano seja utilizado para revisar procedimentos, identificar necessidades e antecipar definições que influenciarão o início das operações formais. Assista:

 

Novas regras definem lucro, dividendos e rendimentos para 2026

A tramitação do projeto de lei sobre a tributação de altas rendas, atualmente em fase final para sanção presidencial, indica mudanças relevantes nas regras do Imposto de Renda a partir de 2026. O texto foi amplamente modificado pelo Senado em relação à versão aprovada na Câmara, e a análise destaca os principais mecanismos previstos. É o que analisa o Advogado, Piraci Oliveira. A primeira alteração envolve a tabela progressiva do Imposto de Renda aplicada a rendimentos como salários, pró-labore e aluguéis. O projeto define isenção para valores até R$ 5 mil mensais. Entre R$ 5 mil e R$ 7.350, passa a valer uma tributação progressiva intermediária. Acima desse patamar, a sistemática permanece igual à vigente. Outro ponto central da proposta é a tributação de dividendos na fonte. Segundo o texto, pagamentos mensais superiores a R$ 50 mil efetuados por um mesmo CNPJ a um mesmo CPF ficam sujeitos à retenção de 10%. A retenção funciona como antecipação, sendo ajustada na declaração anual do contribuinte. A regra cria um monitoramento mensal das distribuições e integra esses valores à apuração final do imposto. A terceira mudança institui o regime de tributação mínima para altas rendas, válido a partir do exercício fiscal de 2026, declarado em 2027. Esse regime exige que o contribuinte consolide todos os rendimentos do ano isentos, tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tabela e recalculá-los conforme uma nova tabela anual. Nessa tabela, valores a partir de R$ 600 mil iniciam com alíquota zero e avançam progressivamente até 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão. Caso a soma dos tributos pagos ao longo do ano não alcance essa tributação mínima, o contribuinte deverá complementar o montante na declaração de ajuste. Além disso, o texto prevê uma janela de isenção para a distribuição de lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025, desde que deliberados ainda dentro do ano-base. A legislação estabelece que tais lucros poderão ser distribuídos sem tributação nos anos de 2026, 2027 e 2028. No entanto, o projeto não esclarece se essa deliberação depende de balanço fechado ou de versão preliminar, nem se exige registro formal na junta comercial. A análise aponta que, por segurança, empresas devem considerar levantar e fechar um balanço referente a novembro de 2025, registrar ata de deliberação e arquivá-la formalmente, garantindo documentação sobre a origem dos lucros e a decisão de distribuição. A expectativa é que, após a sanção presidencial, normas complementares detalhem lacunas e orientem o cumprimento das novas regras. Essas regulamentações devem esclarecer procedimentos de apuração, critérios de comprovação e formas de documentação necessárias para aplicação da legislação. Assista: 

 

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