O governo brasileiro vai começar a pagar a partir de dezembro uma pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. A medida foi confirmada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, em entrevista ao programa Bom Dia, Ministra da EBC.
Segundo a ministra, o benefício é uma forma de “reparação mínima” do Estado para crianças e adolescentes que perderam a mãe de forma violenta. Muitas dessas famílias enfrentam dificuldades econômicas, especialmente quando os dependentes ficam sob os cuidados de avós ou outros parentes.
O que é a pensão especial
A pensão foi instituída por decreto publicado no Diário Oficial da União no final de setembro. O valor será de um salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.518) para cada dependente elegível.
Os principais critérios para receber a pensão são:
Ter renda familiar por pessoa igual ou inferior a 25% do salário mínimo;
Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com dados atualizados a cada dois anos;
Ser filho, dependente ou tutelado de mulher vítima de feminicídio, incluindo mulheres trans.
Se houver mais de um dependente, o valor será dividido igualmente entre eles.
Regras e limitações
A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários (RGPS, RPPS ou militares).
O benefício termina quando o dependente completar 18 anos.
Jovens que já tinham mais de 18 anos na data da publicação da lei não terão direito.
O pagamento começa a partir da data do requerimento — não haverá retroatividade à data do crime.
O benefício será revisado a cada dois anos para verificar se a situação familiar ainda atende aos requisitos.
Como solicitar
O pedido deve ser feito por um representante legal, mas não pode ser feito pelo autor, coautor ou participante do crime.
O INSS será responsável pela análise dos pedidos.
As equipes de assistência social devem auxiliar as famílias a atualizar o CadÚnico para incluir a nova composição familiar após a morte da mãe.
Documentos exigidos:
Documento de identidade oficial com foto da criança ou adolescente (ou certidão de nascimento, se o documento não existir).
Prova de que a morte da mãe foi por feminicídio: pode ser auto de prisão em flagrante, denúncia ou decisão judicial, ou conclusão de inquérito policial.
Se o dependente estiver sob guarda ou tutela (não for filho biológico), é necessário apresentar o termo de guarda ou tutela (provisório ou definitivo).
De acordo com a ministra Márcia Lopes, “é muito trágico” ver crianças perderem a mãe por feminicídio e precisarem sobreviver sem nenhum tipo de renda. A pensão especial busca amenizar esse impacto, oferecendo suporte econômico para garantir um mínimo de estabilidade às famílias afetadas.










































