Os novos beneficiários de programas sociais do governo que ainda não possuem biometria cadastrada precisarão emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir de 1º de maio de 2026. O cronograma para a adoção gradual do cadastro biométrico obrigatório em benefícios da Seguridade Social foi divulgado nesta quarta-feira (19) pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).
As novas regras, que visam modernizar os programas e prevenir fraudes, serão formalizadas em portaria. A exigência da biometria faz parte do pacote de corte de gastos aprovado pelo Congresso em dezembro de 2024.
Segundo o MGI, cerca de 84% dos 68 milhões de beneficiários já têm biometria registrada em alguma base oficial, como a própria CIN, a Justiça Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Pessoas sem impressão digital poderão usar a biometria facial.
A ministra Esther Dweck destacou que a transição será gradual, sem bloqueio automático de benefícios nem necessidade de deslocamento imediato às unidades. A comunicação com os usuários será individualizada para evitar filas. “O objetivo é combater fraudes e proteger recursos públicos, sem impedir o acesso de quem tem direito”, afirmou a ministra.
Cronograma de Adoção da Biometria
O cronograma de implementação do registro biométrico obrigatório será dividido em quatro etapas principais:
| Situação | 21/11/2025 | 1º/5/2026 | 1º/1/2027 | 1º/1/2028 |
| Novos beneficiários | CIN, CNH ou biometria do TSE exigida para novos pedidos e renovações de INSS e BPC. | Para quem não possui registro biométrico, a emissão da CIN passa a ser obrigatória para novos pedidos de benefícios sociais. | Todas as renovações e novas concessões passam a exigir biometria. | A CIN se torna a única base biométrica aceita para novos benefícios e renovações. |
| Revisão de benefícios atuais | Entra em vigor o decreto que prioriza a CIN como base biométrica. | Biometria (CIN, CNH ou TSE) exigida para quem não possui registro nos ciclos de manutenção. | Notificação para beneficiários sem qualquer documento biométrico para emitirem a CIN. | A CIN se torna a única base biométrica aceita para novos benefícios e renovações. |
A obrigatoriedade para salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família começa em 1º de maio de 2026.
A necessidade de registro biométrico será verificada durante a manutenção dos benefícios, como a prova de vida. Quem não tiver biometria será avisado com antecedência e deverá procurar os Institutos de Identificação para emitir a CIN.
Grupos Dispensados da Biometria
A portaria prevê exceções para grupos que podem enfrentar dificuldades no cadastramento. Esses públicos não precisarão fazer a biometria enquanto o Poder Público não oferecer condições adequadas de atendimento, mas deverão comprovar a exceção com documentos.
Estão dispensados da biometria:
Pessoas com mais de 80 anos.
Migrantes, refugiados e apátridas.
Residentes no exterior.
Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde ou deficiência (com comprovação médica).
Moradores de áreas de difícil acesso (mediante lista a ser publicada).
Solicitantes de salário-maternidade, pensão por morte e benefício por incapacidade (até 30 de abril de 2026).
Famílias do Bolsa Família identificadas no CadÚnico (até 30 de abril de 2026).
Solicitantes de seguro-desemprego e beneficiários do abono salarial (comprovação com base no pedido).








































