Novas regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023 para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos entrarão em vigor a partir de janeiro de 2026.
A maior mudança atinge os ciclomotores, que terão fiscalização mais rigorosa. Estes veículos são definidos como motorizados de duas ou três rodas, com motor elétrico de até 4 kW ou a combustão de até 50 cilindradas, e velocidade máxima de 50 km/h.
As novas regras para circulação de ciclomotores exigirão:
CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Uso obrigatório de capacete.
Emplacamento e licenciamento do veículo.
Além disso, os ciclomotores estão proibidos de circular em calçadas, ciclovias, ciclofaixas, estradas e vias de alta velocidade. Alguns estados, como o Rio de Janeiro, preveem a cobrança de IPVA para esta categoria.
Definições e Multas
A resolução do Contran também definiu o enquadramento de outros veículos de micromobilidade:
| Categoria | Propulsão | Potência/Velocidade | Requisitos |
| Bicicleta Elétrica | Humana + Motor auxiliar | Motor de até 1 kW. Velocidade máx. 32 km/h. | Não exige CNH ou capacete. Motor só funciona ao pedalar. |
| Veículo Autopropelido | Motor próprio | Motor de até 1 kW. Velocidade máx. 32 km/h. | Abrange patinetes e skates elétricos. |
| Ciclomotor | Motor próprio | Motor de até 4 kW (elétrico) ou 50 cc (combustão). Velocidade máx. 50 km/h. | Exige CNH/ACC, capacete e emplacamento. |
Os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência estão isentos das novas regras de regulamentação.
Infrações e Penalidades:
A resolução prevê multas e pontuações na CNH para o uso indevido de ciclomotores. Transitar em calçadas ou ciclovias, por exemplo, é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH. A condução sem capacete, além da multa de R$ 293,47, leva à suspensão da CNH.









































