A Justiça do Trabalho em Pernambuco proibiu um posto de gasolina localizado no Recife de exigir que as funcionárias frentistas utilizem calça legging e camiseta cropped como uniforme. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (12), atende a um pedido do sindicato da categoria.
Violação da dignidade das trabalhadoras
A sentença é da juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho da capital pernambucana. O sindicato argumentou que o posto descumpriu a convenção coletiva de trabalho e, principalmente, violou a dignidade das empregadas.
Segundo a entidade, a exigência do uso de roupas justas e curtas submetia as frentistas a situações de constrangimento e assédio sexual.
Ao analisar o caso, a magistrada concordou que o uso das peças promove a objetificação da mulher e gera constrangimentos indevidos.
“Tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”, afirmou a juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury na decisão.
Uniforme deve garantir segurança e dignidade
A juíza ressaltou que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria obriga o empregador a fornecer uniformes adequados. Mesmo sem especificar o modelo, a interpretação da norma deve estar em conformidade com os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador.
A decisão estabelece que o uniforme deve garantir segurança, higiene e, acima de tudo, o respeito à dignidade da pessoa.
Com a determinação da Justiça, o posto de gasolina tem o prazo de cinco dias para fornecer uniformes gratuitos que preservem a dignidade e a segurança das frentistas. O novo fardamento deve consistir em calças sociais ou operacionais de corte reto, acompanhadas de camisas ou camisetas de comprimento padrão.








































