O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu que o transporte aéreo é um serviço público essencial e, portanto, está sujeito ao controle judicial. A decisão, publicada no último dia 5 de novembro, foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Especial, que manteve a ordem para que as companhias Azul e Gol mantenham, em Porto Velho, índices de atrasos e cancelamentos dentro da média nacional.
Se ultrapassarem a média, as empresas deverão justificar por escrito, apresentando documentos oficiais que comprovem motivos climáticos ou de segurança.
Segundo o Instituto Escudo Coletivo, Porto Velho já chegou a registrar até oito vezes mais cancelamentos que a média nacional. O voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, foi acompanhado pelos desembargadores Miguel Mônico Neto e Hiram Souza Marques, que negaram recurso da Azul. A decisão foi publicada na mesma semana em que a aposentadoria do relator foi oficializada.
Recurso da Gol e andamento do caso
A Gol Linhas Aéreas também recorreu da decisão. O relator Roosevelt Queiroz Costa já votou pela manutenção integral da regra da média nacional, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do desembargador Hiram Souza Marques. O processo será retomado após a devolução do voto-vista.
O que está valendo
O Tribunal reforçou que a regra é clara:
“Ficar na média nacional de cancelamentos ou justificar oficialmente as exceções.”
A decisão afirma que o Judiciário pode exigir transparência e regularidade na prestação de um serviço público essencial, sem interferir nas atribuições técnicas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Assim, o entendimento é de que empresas privadas concessionárias, como as companhias aéreas, devem se submeter ao controle judicial quando prestam serviços de interesse público.
Ação civil pública em andamento
A ação civil pública que pede a retomada dos voos retirados de Rondônia em 2023 ainda tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho e aguarda sentença. Em decisão anterior, o juiz responsável advertiu que tentar esvaziar sua ordem judicial — inclusive por meio de tarifas abusivas ou discriminatórias — pode configurar desacato ao tribunal.
Posição do Escudo Coletivo
O Instituto Escudo Coletivo, que atua como colaborador técnico nos processos, celebrou o posicionamento da Justiça rondoniense.
“Sempre acreditamos que a Justiça resolverá esse cenário de desrespeito com o Estado, que se arrasta há mais de dois anos. O voto do desembargador Roosevelt Queiroz Costa, acompanhado pelos desembargadores Miguel Mônico Neto e Hiram Souza Marques, dá previsibilidade e transparência a um serviço essencial. É um passo para Rondônia sair deste quadro de verdadeira discriminação”, afirmou Gabriel Tomasete, presidente do Escudo Coletivo.
Referências:
TJ-RO, 2ª Câmara Especial, Agravos de Instrumento nº 0807498-57.2025.8.22.0000 (Azul) e nº 0807453-53.2025.8.22.0000 (Gol); Ação Civil Pública nº 7051335-44.2023.8.22.0001, 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho.









































