O Governo do Distrito Federal (GDF) encaminhou um ofício ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a produção de um laudo médico para avaliar se o ex-presidente Jair Bolsonaro possui condições clínicas para ser detido nas unidades prisionais de Brasília.
O pedido da Secretaria de Administração Penitenciária foi feito na terça-feira (3), pouco antes do julgamento do último recurso de Bolsonaro contra sua condenação no caso da trama golpista, marcado para ocorrer entre 7 e 14 de novembro.
Condenação e Argumentação do GDF
Em setembro, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
O GDF argumenta que o laudo é necessário devido à proximidade do fim do julgamento e às condições de saúde do ex-presidente:
“Considerado a proximidade do julgamento dos recursos da Ação Penal nº 2668, […] solicita-se que o apenado Jair Messias Bolsonaro seja submetido à avaliação médica por equipe especializada, a fim de que seja realizada avaliação de seu quadro clínico e a sua compatibilidade com a assistência médica e nutricional disponibilizados nos estabelecimentos prisionais desta Capital da República.”
O ofício destaca que Bolsonaro convive com sequelas de uma facada na barriga que sofreu em 2018 e já passou por diversos procedimentos cirúrgicos na região abdominal.
Regime Prisional
Embora a pena de 27 anos preveja o cumprimento inicial em regime fechado, a legislação penal admite exceções. É possível, por exemplo, a concessão de um regime inicial mais brando por questões humanitárias, como a falta de uma unidade prisional capaz de prestar a assistência médica adequada para a sua enfermidade.
Na condição de ex-presidente, Bolsonaro também poderia ser detido em uma sala do Estado Maior, que poderia ser montada, por exemplo, em uma unidade da Polícia Federal (PF).
O eventual início do cumprimento da pena, no entanto, só deve ser determinado após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais recursos pendentes de julgamento.








































