O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão de terça-feira (28) uma recomendação para orientar os magistrados da área criminal a não deferirem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM). O texto da recomendação exige que as solicitações cheguem ao Judiciário com a ciência e aval prévio do Ministério Público (MP).
A medida reforça que a PM não possui atribuição constitucional para conduzir investigações criminais ou solicitar diligências pedidas pela PM, como de busca e apreensão em residências. As exceções se aplicam apenas a crimes militares praticados por seus próprios membros.
Usurpação de competência
A iniciativa foi tomada após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) levar ao CNJ a concessão de diversos mandados de busca e apreensão solicitados diretamente pela PM-SP ao Judiciário paulista, sem o conhecimento do MP.
O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, representando a ADPESP, frisou que a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2022, que validou pedidos da PM desde que com aval prévio do MP, tem sido desrespeitada. Ele criticou o que chamou de “usurpação de competência” por parte da Polícia Militar, cuja missão principal é a prevenção ostensiva.
Limites da legalidade e Caso Escher
O relator do tema no CNJ, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, destacou que as atividades de Segurança Pública devem sempre respeitar os limites da lei. Ele enfatizou que a Constituição atribui a condução de investigações exclusivamente às polícias Civil e Federal.
A recomendação aprovada estabelece que, mesmo que um mandado solicitado pela PM seja aprovado pelo juiz após parecer favorável do MP, o cumprimento da diligência deve ser obrigatoriamente acompanhado por agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e do Ministério Público.
O CNJ lembrou que a medida tem como fundamento a Constituição e a decisão de 2009 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Escher. Naquele caso, o Brasil foi condenado por violar direitos ao ter interceptado ligações de militantes do MST com base em autorização judicial sem fundamentação ou ciência do MP, em 1999.





































