Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da ADPF nº 635, a ADPF das Favelas, protocolada pelo PSB em 2019. A decisão estabeleceu um conjunto de regras que o governo do Rio de Janeiro deve seguir em operações policiais para combater o crime organizado e a alta letalidade.
A decisão voltou a ser tema central após a Operação Contenção nos complexos da Penha e do Alemão, que deixou mais de 120 mortos. O governador Cláudio Castro chegou a criticar a decisão do Supremo, chamando-a de “maldita”. Após a operação, o STF e outros órgãos de controle passaram a investigar se as balizas da ADPF foram cumpridas.
O ministro Alexandre de Moraes, relator temporário do processo, pediu esclarecimentos ao governador e marcou uma audiência no Rio de Janeiro para tratar do tema na próxima segunda-feira (3).
As medidas determinadas pelo STF
Conforme a decisão da Corte, o governo do Rio de Janeiro deve seguir diversas regras nas operações policiais:
Câmeras nas viaturas: O estado deve comprovar a instalação de câmeras nas viaturas das polícias Militar e Civil (exceto em atividades de investigação). Câmeras nas fardas já estão em uso.
Proporcionalidade da força: As polícias devem planejar antecipadamente as operações e fazer uso proporcional da força em cada ocasião.
Operações próximas a locais sensíveis: As operações nas proximidades de escolas e hospitais devem respeitar o uso da força, principalmente nos horários de entrada e saída de aulas.
Plano de reocupação territorial: O governo deve elaborar um plano para a reocupação de áreas dominadas por organizações criminosas.
Preservação da cena: Em casos de morte de policiais e civis, os agentes devem preservar o local do crime até a chegada de um delegado responsável. O Ministério Público deve ser comunicado imediatamente.
Ambulâncias: Acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações policiais.
Polícia Federal: O STF determinou a abertura de inquérito para apuração de crimes interestaduais e internacionais (milícias, tráfico de armas/drogas e lavagem de dinheiro) cometidos pelas organizações criminosas no Rio.
Corregedorias: Os órgãos de corregedoria das polícias terão prazo de 60 dias para finalizar o processo disciplinar em ocorrências com morte.
Buscas domiciliares: Devem ocorrer somente durante o dia, exceto em situações de flagrante.










































