O ato de apagar arquivos importantes após ser demitido virou uma tendência nas redes sociais, com ex-funcionários compartilhando histórias em tom de “vingança” contra as empresas. No entanto, especialistas e advogados alertam que essa ação impulsiva pode ser considerada crime digital, quebra de contrato e trazer sérias consequências à carreira.
A tendência, impulsionada pela frustração com demissões percebidas como injustas, esconde riscos jurídicos e danos à reputação.
Riscos jurídicos: dano e crime digital
Advogados trabalhistas alertam que deletar arquivos corporativos pode configurar dano ao patrimônio, violação da boa-fé contratual e até crime digital.
Responsabilidade Legal: Se os arquivos pertencem à empresa e há intenção de causar prejuízo, o ato pode gerar responsabilidade civil e criminal.
Enquadramento: A conduta pode ser enquadrada como crime de dano (Art. 163 do Código Penal) ou punida pela Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012), que trata da invasão, adulteração ou destruição de dados em sistemas informáticos.
Autoria não garante direito: Mesmo que o funcionário tenha produzido o material, se foi feito com recursos e no horário da empresa, os direitos patrimoniais pertencem à companhia. O funcionário mantém apenas o crédito moral pela autoria, mas não o controle sobre a exclusão.
A exclusão intencional de arquivos pode levar a ações de indenização por prejuízos materiais e morais, pois o dever de lealdade e boa-fé permanece mesmo após a dispensa, conforme a advogada trabalhista Elisa Alonso.
Impacto na reputação e na carreira
Especialistas em Recursos Humanos (RH) apontam que a exposição desses atos nas redes sociais, embora gere validação imediata, pode prejudicar a reputação profissional.
Falta de Maturidade: Atitudes impulsivas são vistas como falta de maturidade por recrutadores e gestores.
Desconfiança: O comportamento gera desconfiança no mercado, dificultando futuras contratações e enfraquecendo a marca pessoal do profissional.
Concorrência Desleal: Em casos mais graves, se informações confidenciais forem levadas ou usadas em outra empresa, a nova contratante também pode ser responsabilizada judicialmente.
O especialista Tiago Santos, da Sesame HR, aconselha que o profissional deve buscar apoio emocional, evitar reações impulsivas e manter o respeito e o equilíbrio para preservar a reputação e deixar portas abertas.
Como as empresas podem se proteger
Para evitar grandes prejuízos, as empresas devem agir de forma preventiva e com protocolos de segurança:
Contratos Claros: Inserir cláusulas no contrato que deixem claro que todos os dados e arquivos produzidos em equipamentos corporativos pertencem à companhia.
Backups e Monitoramento: Manter backups diários e sistemas de monitoramento capazes de recuperar arquivos apagados.
Bloqueio Imediato: Bloquear imediatamente o acesso de e-mails e sistemas após o desligamento do colaborador.
Cultura de Desligamento: O RH deve promover uma cultura de desligamento ética e transparente, com comunicação humanizada, para reduzir conflitos.
A adoção dessas práticas também se alinha com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), protegendo a empresa e o trabalhador.









































