O governo federal divulgou as novas regras para a atuação do instrutor autônomo, que poderá oferecer aulas práticas de direção sem estar vinculado a uma autoescola. A medida faz parte da proposta do Ministério dos Transportes de reduzir o custo da CNH e flexibilizar o processo de obtenção da licença no Brasil.
Para que um instrutor seja autorizado a participar do processo, ele deve cumprir uma série de requisitos obrigatórios:
- Idade e Habilitação: Ter no mínimo 21 anos e CNH há pelo menos dois anos.
- Histórico: Não ter cometido infração de natureza gravíssima nos últimos 60 dias nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH.
- Escolaridade e Formação: Ter concluído o ensino médio e possuir formação específica em habilidades pedagógicas, com foco em legislação de trânsito e direção segura.
- Veículos: O carro e a moto usados nas aulas devem estar identificados como veículo de instrução. Além disso, as motos devem ter no máximo 8 anos de fabricação, e os carros, até 12 anos.
- Registro: O nome do instrutor deve constar nos registros oficiais do Detran estadual e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O instrutor autônomo também será responsável por registrar e validar a presença e participação do aluno em cada aula, e estará sujeito à fiscalização dos órgãos de trânsito
Proposta em consulta pública e exemplos internacionais
A proposta para alterar a formação de novos motoristas segue em consulta pública até o dia 2 de novembro. A intenção do governo é adotar uma prática já comum em diversos países.
O modelo de não exigir autoescola é adotado em países como Canadá, Japão e alguns estados dos Estados Unidos e Argentina. Nesses locais, o candidato pode receber instruções teóricas e práticas de qualquer adulto habilitado ou instrutor particular, mas ainda precisa ser aprovado em exames teóricos e práticos.
Em contraste, países como Alemanha e Portugal mantêm a obrigatoriedade da frequência em autoescolas, com um número fixo de aulas teóricas e práticas.