O programa Ponto & Contraponto recebeu nesta segunda-feira, 29, às 16h, o advogado Dr. Rodrigo Rafael, ex-policial militar com 16 anos de carreira castrense, para uma conversa franca sobre crimes militares e crimes comuns. Ao longo da entrevista, o convidado explicou conceitos jurídicos, trouxe exemplos do cotidiano policial e diferenciou o que cabe à Justiça Militar e o que permanece na Justiça Comum, oferecendo um panorama útil para estudantes de Direito, profissionais de segurança e público em geral.
Crimes comuns, crimes militares e a zona cinzenta
Segundo o advogado, o crime comum está tipificado no Código Penal. Já o crime militar se divide em:
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Crimes próprios, praticáveis apenas por militares, como insubordinação e deserção.
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Crimes impróprios, com tipificação simultânea no Código Penal e no Código Penal Militar, como homicídio, que pode ser julgado em uma ou outra esfera conforme o contexto fático e funcional.
Ele destacou que situações de rua podem criar zonas cinzentas, exigindo análise do vínculo hierárquico e da competência, sempre observando se o militar estava em serviço e em que ente federativo se enquadra.
Competência, hierarquia e competência por ente federativo
Dr. Rodrigo abordou a importância da vinculação hierárquica e do ente federativo. Em episódios envolvendo militares de esferas diferentes, a conduta pode não configurar crime militar, migrando para enquadramentos da legislação penal comum. O recorte correto de competência depende do fato, do serviço, da hierarquia e da natureza da ocorrência.
Auditoria Militar, Conselhos e o STM
O convidado explicou a dinâmica da Vara da Auditoria Militar, onde atuam um juiz togado e, nos crimes próprios, um Conselho Permanente de Justiça com quatro juízes militares. Em segunda instância, a competência recursal alcança o Superior Tribunal Militar (STM), composto por 15 ministros. O advogado ressaltou que o STM exerce papel recursal nessa estrutura, conferindo unidade nacional à jurisprudência castrense.
Excludentes de ilicitude e investigações
Um ponto sensível abordado foi o cenário de confrontos que resultam em morte. Ainda que se discuta legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal, o policial pode responder a inquérito na esfera comum, o que exige assistência técnica e suporte psicológico. Dr. Rodrigo citou o papel de associações de classe que prestam apoio jurídico, lembrando que a pressão processual e midiática não pode ser ignorada.
Efeitos práticos para carreiras e a tese defensiva
O advogado comentou impactos de sentenças sobre a carreira, citando mudanças recentes na interpretação de penas acessórias e a necessidade de defesa técnica qualificada. Em casos com indícios de transtorno ou sofrimento psíquico, apontou o uso do incidente de sanidade mental, que suspende o curso do processo até a conclusão pericial, assegurando julgamento com base em elementos técnicos.
Formação jurídica e lacunas acadêmicas
Para Dr. Rodrigo, a Justiça Militar ainda é pouco explorada na graduação em Direito, criando um distanciamento entre a prática cotidiana das corporações e a formação teórica dos estudantes. O tema, segundo ele, exige maior presença nas salas de aula, já que envolve princípios constitucionais, ritos específicos e impactos diretos na vida funcional dos militares.
O que você precisa saber
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Diferença central, crime comum está no Código Penal, crime militar pode ser próprio, exclusivo do militar, ou impróprio, quando também existe no Código Penal comum.
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Competência, depende do ente federativo, do serviço e da hierarquia, definindo se o caso vai para a Justiça Militar ou para a Justiça Comum.
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Estrutura de julgamento, Auditoria Militar julga crimes próprios com Conselho de Justiça, recursos seguem ao STM.
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Defesa técnica, casos complexos pedem assistência jurídica e, quando necessário, avaliação de sanidade para decisões mais justas.