O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), novas regras no Diário Oficial da União que proíbem o cadastro e o uso dos sites de apostas, as chamadas bets, por pessoas que recebem o Programa Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida, que deve ser implementada pelos operadores em até 30 dias, cumpre uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF).
Um levantamento do Banco Central, de 2024, indicou que beneficiários do Bolsa Família gastaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas em agosto daquele ano, utilizando principalmente transferências via Pix.
Como a fiscalização será feita
De acordo com a instrução normativa, os agentes de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), que regula o mercado nacional. A verificação do CPF do usuário será obrigatória em três momentos: no cadastro, no primeiro login do dia e em consultas regulares a cada 15 dias para toda a base de usuários.
Se o usuário for beneficiário do Bolsa Família ou do BPC, o cadastro será negado. Se a identificação ocorrer após o cadastro, a conta deve ser encerrada em até três dias.
Regras para encerramento e devolução
Antes de fechar a conta, o operador precisa comunicar o usuário sobre o motivo e dar um prazo de dois dias para que a pessoa retire voluntariamente os recursos. Caso o saque não seja feito, o dinheiro será devolvido pelo site de apostas para uma conta cadastrada.
Se a devolução dos valores não for possível — seja por problemas na conta do usuário, falta de contato ou recusa em informar uma conta bancária —, os recursos não devolvidos em 180 dias serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Funcap (Fundo Nacional para Calamidades Públicas). O impedimento de uso do sistema de bets vale enquanto a pessoa constar na base de dados dos programas sociais.
Outras proibições nas apostas
A regulamentação impede o uso dos sistemas de apostas por outros grupos, além dos beneficiários do Bolsa Família e BPC. A lista inclui:
Menores de 18 anos de idade.
Proprietários, diretores e funcionários do agente operador.
Agentes públicos diretamente ligados à fiscalização da atividade.
Pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria.
Qualquer pessoa com influência no resultado de eventos esportivos, como atletas, árbitros e técnicos.
Pessoas diagnosticadas com ludopatia (vício em jogos) por profissional habilitado.
Pessoas impedidas por decisão judicial ou administrativa.