A Justiça de Rondônia rejeitou a ação movida por Heitor Costa, presidente da Federação de Futebol do Estado de Rondônia (FFER), contra um jornalista. O dirigente buscava reparação por danos morais após o profissional ter classificado sua gestão à frente da FFER como “câncer”.
O pedido de Heitor Costa foi negado pelo Judiciário rondoniense, que considerou improcedente a ação. O processo visava condenar o jornalista pelo uso da expressão em uma reportagem.
A decisão reforça a proteção da liberdade de expressão e de imprensa em análises e críticas sobre a administração de entidades públicas e esportivas.