A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto de lei que isenta o Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil mensais. A proposta, que agora segue para a Câmara dos Deputados, busca corrigir a defasagem na tabela do IR e aumentar a tributação das faixas de renda mais altas.
A matéria, relatada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), foi uma resposta à demora da Câmara em votar uma proposta similar do governo. Renan destacou que a iniciativa do Senado visa garantir a “justiça social” e alinhar o sistema tributário brasileiro a práticas internacionais.
Principais Mudanças na Tabela do IR
O projeto zera o Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês (R$ 60 mil por ano). Para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, o imposto será reduzido de forma proporcional. Atualmente, a isenção do IR é para quem ganha até dois salários mínimos, o que corresponde a R$ 3.036 mensais. O texto também atualiza o limite para deduções simplificadas, que passa de R$ 16.754,34 para R$ 17.640.
A proposta também cria o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) para quem tem lucros de uma empresa acima de R$ 50 mil por mês. A alíquota será de 10% para rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão, e variável para rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão. A tributação sobre esses lucros incidirá apenas a partir de 1º de janeiro de 2026.
Parcelamento de Dívidas e Compensação a Estados e Municípios
O substitutivo de Renan Calheiros institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), que permite o parcelamento de dívidas para quem tem renda mensal de até R$ 7.350. O benefício será integral para quem ganha até R$ 5 mil e parcial, com redução gradual, para as rendas até R$ 7.350.
Uma emenda aprovada, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), garante que a União compense estados e municípios pela eventual perda de arrecadação do Imposto de Renda. A compensação será anual, de forma escalonada e decrescente, e ocorrerá até o ano de 2035.
O projeto também prevê a taxação de lucros enviados ao exterior com uma alíquota de 10%, uma medida que visa fortalecer a arrecadação e garantir a isonomia entre o capital interno e externo.