O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu nesta sexta-feira (19) que não cabe prorrogação da patente da liraglutida, princípio ativo da caneta emagrecedora Saxenda, da empresa Novo Nordisk. A decisão abre caminho para que outras farmacêuticas passem a produzir medicamentos à base da substância, utilizada no combate à obesidade e ao diabetes tipo 2.
O tribunal atendeu a um pedido do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para derrubar decisão de primeira instância que havia estendido a vigência da patente (PI0410972-4). O órgão argumentou que a medida reforça a segurança jurídica e amplia a concorrência, especialmente diante da preocupação com o desabastecimento de medicamentos.
Segundo o INPI, a decisão está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2021 declarou inconstitucional a prorrogação automática de patentes e fixou o prazo máximo em 20 anos a partir do depósito.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também atua para ampliar a oferta, tendo aberto recentemente edital para registro de produtos à base de semaglutida, outra substância da mesma classe de medicamentos.
Em nota, a Novo Nordisk afirmou que a decisão “causou estranheza” e criticou o INPI por, segundo a empresa, “extrapolar suas funções ao tratar de riscos de desabastecimento, tema que cabe à Anvisa”. A farmacêutica defendeu que o órgão deveria se restringir ao exame técnico das patentes.
Com a decisão, empresas concorrentes poderão solicitar registro e iniciar a produção de canetas emagrecedoras genéricas, o que deve reduzir preços e ampliar o acesso da população a tratamentos.