O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento para determinar se os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos que não estão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A discussão pode reverter a decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou a lista da ANS como taxativa. A matéria foi publicada em Brasília, em 18 de setembro de 2025, pelo repórter André Richter, da Agência Brasil.
A votação começou com os ministros Luís Roberto Barroso e Nunes Marques a favor de que os planos sejam obrigados a custear procedimentos fora do rol da ANS, desde que cumpridos certos critérios, como a prescrição médica e o registro do tratamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O ministro Flávio Dino, no entanto, divergiu do relator.
O julgamento atual decorre de uma ação protocolada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra a Lei 14.454/2022. Esta lei estabeleceu que a lista da ANS seria exemplificativa, e não taxativa, permitindo a cobertura de tratamentos não previstos, desde que haja comprovação de sua eficácia.
A decisão do STF pode impactar diretamente a forma como os planos de saúde operam no Brasil e o acesso dos beneficiários a tratamentos médicos e exames.