O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os planos de saúde podem ser obrigados a cobrir procedimentos que não estão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão, divulgada em 18 de setembro de 2025, permite a cobertura de tratamentos que não estão na lista obrigatória, desde que sejam seguidos cinco parâmetros cumulativos.
Parâmetros para a cobertura
Para que um procedimento fora do rol da ANS seja autorizado, a decisão do STF estabelece as seguintes condições:
Prescrição por médico ou dentista habilitado.
Inexistência de negativa expressa ou pendência de atualização do rol da ANS.
Inexistência de uma alternativa terapêutica já presente no rol.
Comprovação de eficácia e segurança do tratamento, com base em evidências científicas.
Existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão do STF atende a uma demanda de pacientes que necessitam de tratamentos inovadores. O julgamento ocorreu após a aprovação da Lei 14.454/2022, que transformou o rol da ANS de taxativo para exemplificativo, em resposta a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia limitado a cobertura dos planos de saúde.