Uma empresa de serviços funerários de Igarapé (MG) foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma mulher. Segundo a ação, o corpo da mãe da autora não foi preparado adequadamente para o velório, apresentando “boca entreaberta”, “secreção” e “cabelo desarrumado”.
A família da vítima se revoltou com a situação, e testemunhas confirmaram o descaso no depoimento. O juiz Luiz Henrique Guimarães de Oliveira, da 2ª Vara Cível, destacou em sua decisão que a preparação do corpo é um serviço “sensível e essencial”. Para ele, a execução defeituosa do serviço é uma falha grave, que atinge a dignidade da pessoa falecida e intensifica o sofrimento dos familiares.
Outros pedidos foram negados pela Justiça
Apesar da condenação por danos morais, o juiz rejeitou outros pedidos da autora da ação, como a indenização pela demora na busca do corpo no hospital e a não cremação. O magistrado considerou que o tempo de espera estava dentro dos padrões do setor.
Sobre a cremação, o juiz explicou que a empresa não cometeu erro, pois a família não apresentou o atestado de óbito assinado por dois médicos, documento exigido pelo contrato.