O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) publicou uma nota técnica orientando os municípios sobre a necessidade de se adequarem ao novo padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que passará a vigorar em 2026.
A NFS-e é um documento digital que registra a prestação de serviços e garante o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS), considerado uma das principais fontes de receita municipal.
O que muda na prática
A alteração decorre da Lei Complementar nº 214/2025 e da Emenda Constitucional nº 132/2023, que determinam que todos os municípios estejam adequados até 31 de dezembro de 2025.
O TCE-RO alerta que, quem não cumprir o prazo, pode perder repasses voluntários da União, comprometendo serviços essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
Entre as recomendações práticas do Tribunal estão:
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Efetivar, até outubro de 2025, a adesão ao convênio nacional da NFS-e;
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Modernizar os sistemas de gestão tributária, integrando-os ao ambiente nacional;
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Reforçar a fiscalização e recuperar créditos em dívida ativa;
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Implantar programas de refinanciamento de dívidas (REFIS) para ampliar a arrecadação.
Impacto para a população
Segundo o TCE-RO, a arrecadação eficiente do ISS fortalece o orçamento municipal, reduz a informalidade e assegura mais recursos para serviços públicos essenciais. Além disso, garante que os municípios não sofram penalidades financeiras.
Risco de perder espaço no novo imposto
A nota técnica também alerta que a omissão pode trazer prejuízos de longo prazo. Caso não adotem a nova NFS-e, os municípios podem perder participação na distribuição do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Outro ponto estratégico é que a arrecadação do ISS entre 2025 e 2026 servirá como base de cálculo para os repasses do novo tributo, o que reforça a importância da ação imediata dos gestores.
Recomendação do Tribunal
O TCE-RO recomenda que prefeitos e secretários iniciem já as medidas técnicas e administrativas, com foco em eficiência, transparência e sustentabilidade fiscal.
A íntegra da Nota Técnica nº 01/2025 pode ser acessada neste link.