O vice-governador do Tocantins, Laurez Moreira (PSD), assumiu interinamente o comando do Poder Executivo estadual após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar o afastamento imediato do então governador Wanderley Barbosa (Republicanos). A decisão foi tomada com base em investigações que apuram um suposto esquema de desvio de recursos públicos, inicialmente destinados à compra de cestas básicas durante a pandemia de covid-19.
A investigação da Polícia Federal (PF) indica que os envolvidos podem ter se aproveitado da situação de emergência sanitária para se apropriar de parte do dinheiro. Segundo a PF, o prejuízo aos cofres públicos, considerando apenas os contratos para a compra de cestas básicas e frango congelado, pode chegar a R$ 73 milhões.
Por determinação do ministro do STJ, Mauro Campbell, relator do caso, Barbosa e sua esposa, Karynne Sotero Campos, foram afastados de suas funções públicas por, no mínimo, 180 dias. O ministro também proibiu o casal de ter acesso a prédios públicos estaduais.
Exonerações e nova gestão
Assim que assumiu o cargo, Laurez Moreira publicou a exoneração de todo o primeiro escalão do governo, incluindo secretários, o procurador-geral, comandos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, entre outros cargos. Em sua primeira coletiva de imprensa como governador interino, ele destacou que sua prioridade é recuperar a confiança da sociedade e dos investidores por meio de uma gestão mais transparente.
O governador afastado, Wanderley Barbosa, defendeu-se afirmando que, na época dos fatos investigados, era vice-governador e não tinha responsabilidade por contratos. Ele se referiu à gestão de seu antecessor, Mauro Carlesse, que também foi afastado por suspeitas de corrupção.
No entanto, o ministro Mauro Campbell afirmou, durante a sessão do STJ, que o esquema de desvio de verbas não apenas continuou, mas foi “incrementado” na gestão de Barbosa. Segundo o ministro, há “fartos indícios” de que o governador afastado “transformou o governo do estado em um verdadeiro balcão de negócios, recebendo montantes em espécie a título de vantagem indevida”.