O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é obrigatório em Porto Velho sempre que ocorre a transferência de um imóvel, como na compra e venda, permuta, doações onerosas ou leilões. O pagamento garante que a negociação seja formalizada e registrada no Cartório de Imóveis.
De acordo com a Secretaria Municipal de Economia (Semec), a propriedade só é reconhecida após o registro no cartório. Quem não registra pode enfrentar riscos, como penhora por dívidas do antigo dono ou problemas em inventários. O cartório, por sua vez, só lavra a escritura e efetua o registro após a quitação do ITBI.
Quando o ITBI é cobrado
O imposto deve ser pago antes do registro no cartório e incide em diferentes situações:
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Compra e venda: calculado sobre o valor do imóvel adquirido;
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Permuta: na troca de imóveis;
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Doação onerosa: quando o bem é recebido como dação de pagamento;
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Leilão: na arrematação de imóveis em hasta pública.
Qual o valor do ITBI em Porto Velho
Em Porto Velho, a alíquota é única de 2%, aplicada sobre o maior valor entre:
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o valor da operação;
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o valor avaliado;
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ou o valor venal do imóvel.
Diferente do IPTU, que é pago anualmente, o ITBI é recolhido apenas uma vez, no momento da transferência.
Como solicitar o ITBI
O procedimento pode ser feito de forma on-line no portal de serviços da Prefeitura. Basta acessar a aba “Requerimentos Semfaz” e baixar os documentos necessários.
Após o pagamento, o contribuinte deve se dirigir a um cartório de registro de imóveis para oficializar a escritura e registrar a propriedade. Para facilitar, a Prefeitura disponibiliza no Geoportal PMPV a lista completa de cartórios da cidade. A consulta pode ser feita no endereço: geoportal.portovelho.ro.gov.br.