SEGUNDA-FEIRA, 29/12/2025

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Coluna do Simpi – Lembra do PIX do Lula? Olha ele aí de novo!

Nova regulamentação das fintechs: avanço ou mais controle sobre o empresário?

Por SIMPI

Publicado em 

No dia 29 de agosto de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB 2.278/25, que muda radicalmente a forma como fintechs atuam no Brasil. Plataformas como PicPay, Mercado Pago, Nubank, Stone e tantas outras passam a ser enquadradas como instituições financeiras tradicionais.

À primeira vista, o argumento oficial é de maior transparência e segurança. Mas, na prática, o que se vê é um aumento da vigilância sobre empresários e consumidores. Agora, essas empresas precisam reportar ao Fisco, por meio do sistema e-Financeira, informações detalhadas de seus clientes, incluindo:

•Saldos de contas de pagamento;
•Movimentações financeiras, inclusive Pix;
•Dados de contas chamadas de “bolsões”, que concentram recursos de vários clientes.

Embora não haja, por enquanto, novos custos ou tarifas diretas sobre o Pix, o impacto pode ser sentido no cotidiano: operações fora do padrão poderão gerar pedidos de comprovação de origem de recursos e até bloqueios temporários. Em outras palavras, o empresário terá de se explicar cada vez mais para poder movimentar o próprio dinheiro.
O SIMPI chama atenção para dois pontos:

1.O risco da burocratização – ao equiparar fintechs a bancos tradicionais, o governo acaba trazendo para o ambiente digital um conjunto de exigências que pode engessar o fluxo rápido e acessível que sempre foi a principal vantagem dessas plataformas

2.O peso sobre o MEI o Micro e  o Pequeno empresário – quem já sofre com impostos altos e dificuldade de crédito agora precisa também se preocupar em manter uma contabilidade impecável e pronta para auditorias a qualquer momento.

Se, por um lado, a medida pode inibir crimes financeiros, por outro ela abre espaço para um controle excessivo do Estado sobre o setor produtivo. O que deveria ser um instrumento de fortalecimento do mercado pode acabar funcionando como mais uma barreira para quem tenta empreender.

Para não ser pego de surpresa, o empresário precisará:

•Organizar melhor o fluxo de caixa e registrar cada transação;
•Rever políticas internas de compliance;
•Redobrar atenção a eventuais solicitações do Fisco, que podem gerar atrasos e desgaste operacional. O discurso oficial é de que “todos ganham com a transparência”. Mas é preciso questionar: será que, de fato, o pequeno empresário ganha, ou mais uma vez é ele quem paga o preço do excesso de regras?

Assista:

 

Gosto da Floresta: inovação e sabor amazônico ganham espaço no mercado

O programa Devoção Sertaneja apresentado pelo competente Clévis Serafim, esteve em propriedade rural próxima à zona urbana de Porto Velho, onde nasceu há pouco a marca Gosto de Floresta. Inspirada nos frutos amazônicos, a iniciativa transforma sabores da região em doces, balas, pirulitos e rapaduras, despertando o paladar e a curiosidade de crianças e adultos. A empreendedora Bruna Bunselmeyer, apaixonada por sabores das frutas da amazônia, encontrou nos doces uma forma prática e acessível de apresentar sabores que muitas vezes passam despercebidos, mesmo entre os moradores locais. “Às vezes a fruta é mais amarga, e o doce é o caminho para que todos possam experimentar. Crianças e adultos se encantam, e é uma forma de valorizar o que é nosso”, explica. O crescimento da produção trouxe também novos desafios: calcular custos, negociar prazos com fornecedores, buscar insumos e atender clientes. Sem um ponto fixo, Bruna tem apresentado seus produtos em feiras, onde o contato direto com os consumidores permite ver a reação ao experimentar sabores amazônicos em formatos inovadores. Mas, além das dificuldades financeiras, um entrave ainda maior trava a expansão desse tipo de negócio: a ausência de regulamentação específica para os frutos amazônicos por parte da prefeitura e do governo estadual. Sem normas claras, não há como emitir notas fiscais ou obter selos de qualidade que comprovem a origem e a segurança dos produtos. “É como se a fruta não tivesse um RG. Sem nota, sem selo de qualidade, fica difícil expandir para outros mercados, mesmo com a grande aceitação que temos”, relata Bruna. Açaí, cupuaçu e patauá são alguns dos frutos que se tornam protagonistas em novas versões de doces. A meta da empreendedora é profissionalizar a produção com maquinário, conquistar espaço nos mercados e levar os sabores amazônicos para todo o Brasil, competindo em qualidade com frutas já tradicionais. No entanto, sem um marco regulatório local, empreendedores como Bruna permanecem limitados a pequenas feiras e vendas diretas, sem a possibilidade de acessar mercados formais. O SIMPI destaca que a falta de regulamentação municipal e estadual das frutas amazônicas compromete diretamente a competitividade e o crescimento de pequenos negócios da região. Histórias como a do Gosto de Floresta mostram que o micro e pequeno empreendedor precisa de incentivo, regras claras e orientação para prosperar. “Administrar não é apenas pensar em números. É transformar paixão em oportunidade, sonho em realidade, e a riqueza da nossa floresta em sabor para todo o Brasil. Mas, para isso, precisamos de marcos legais que abram caminho para esses empresários”, reforça. Assista:

 

Indicadores sinalizam freio na atividade econômica para 2º semestre

A análise do economista Otto Nogami considera dois grupos de dados divulgados recentemente: a variação de preços e os índices de confiança do mercado. O IPCA-15, prévia da inflação ao consumidor, apresentou queda de 0,14%, enquanto o IGP-M, indicador de referência para reajustes de aluguel, registrou alta de 0,36%. No campo da confiança, os índices referentes ao comércio, aos serviços, à indústria, à construção civil e aos consumidores apresentaram recuo em julho e agosto. Segundo Nogami, a diferença entre o IGP-M e o IPCA-15 sugere que a desinflação percebida pelo consumidor pode não se sustentar, uma vez que a elevação dos custos das empresas tende a ser repassada futuramente aos preços finais. O enfraquecimento da confiança industrial tem impacto direto nos investimentos, já que empresas tendem a postergar planos de expansão ou modernização diante de incertezas. Esse movimento pode restringir a capacidade produtiva, gerando limitações no médio prazo. A correlação entre os indicadores evidencia uma sequência de efeitos na economia. O comércio e a indústria, ao registrarem queda de confiança e redução de vendas, afetam o setor de serviços, que depende do desempenho desses segmentos. Esse encadeamento contribui para a desaceleração da atividade econômica. Para Nogami, o recuo do IPCA-15 pode representar apenas um alívio temporário, já que o avanço do IGP-M indica pressões de custos ainda presentes.

A ausência de investimentos consistentes e a baixa confiança do mercado dificultam a ancoragem das expectativas inflacionárias. A leitura do economista aponta que a combinação de custos de produção em alta com a retração dos indicadores de confiança sinaliza a possibilidade de desaquecimento econômico, mesmo diante de dados atuais de inflação ao consumidor aparentemente controlados. Assista:

 

Formalização permite a ampliação da produção e acesso ao mercado formal

A formalização de pequenos empreendimentos é um passo essencial para ampliar canais de venda, acessar novos mercados e garantir regularidade fiscal. Nesse contexto, o auditor e perito contador Vitor Stankevicius apresentou o caso de uma artesã que produz bonecas de pano e porcelana. A atividade, inicialmente restrita a vendas para vizinhos e conhecidos, passou a apresentar potencial de crescimento. Com o aumento da procura pelos produtos, a empreendedora buscou orientação sobre o momento adequado para registrar formalmente o negócio. Stankevicius destacou que a artesã domina todo o processo de produção, incluindo a aquisição de insumos e técnicas de fabricação, e que já existe interesse de lojas locais na compra das peças, condicionado à emissão de nota fiscal. Com base nesse cenário, indicou a formalização por meio do registro como Microempreendedora Individual (MEI), ressaltando a importância do cumprimento das obrigações fiscais e da contribuição mensal exigida pelo regime. O caso ilustra como a formalização pode viabilizar a expansão de atividades artesanais, proporcionando segurança jurídica às transações comerciais e abrindo espaço para crescimento estruturado no mercado formal. Assista:

 

Na contramão da finalidade do programa STJ equipara aprendiz a empregado

O advogado Marcos Tavares analisou a decisão recente da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pacificou a jurisprudência sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a aprendizes. O entendimento fixado pelo tribunal estabelece que o valor pago aos aprendizes integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias e demais encargos incidentes sobre a folha de pagamento. Antes da decisão, parte dos contribuintes defendia que, por se tratar de um contrato especial, o aprendiz deveria ser considerado segurado facultativo, o que isentaria as empresas da obrigatoriedade de recolhimento previdenciário. A Receita Federal, no entanto, já autuava empresas com base na interpretação de que, apesar das especificidades do contrato, a relação entre aprendiz e empregador caracteriza vínculo empregatício, sujeitando a remuneração às mesmas regras aplicáveis aos demais trabalhadores. A legislação em vigor estabelece que médias e grandes empresas devem destinar entre 5% e 15% de seus quadros de funcionários a aprendizes. Micro e pequenas empresas não têm obrigatoriedade de contratação, mas podem adotar essa modalidade, utilizada por muitas para qualificação de mão de obra e aproximação com futuros profissionais. A decisão do STJ gera um novo custo às empresas, o que pode levar a mudanças no ritmo de contratação de aprendizes, ainda que o modelo apresente vantagens específicas para empregadores e empregados. O Supremo Tribunal Federal não deve se manifestar sobre o tema, pois já reconheceu tratar-se de matéria infraconstitucional, delegando ao STJ a competência para decisão final. O Sindicato da Micro e Pequena Indústria (SIMPI) acompanhará os desdobramentos da medida, avaliando impactos especialmente sobre empresas de menor porte. A entidade reforça a importância da contratação formal de aprendizes como mecanismo de formação de mão de obra qualificada e integração entre empregadores e trabalhadores, com atenção especial ao papel do micro e pequena indústria na geração de empregos e renda. Assista:

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