A partir desta segunda-feira (01), a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) abre mais uma rodada no ano de 2025 para recebimento de propostas voltadas à aquisição e distribuição de sementes, mudas e materiais propagativos. As cooperativas e associações que têm interesse em participar da chamada têm até o dia 30 de setembro para o envio dos projetos. A Compra será realizada por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS). Porém, desta vez, a chamada será direcionada ao público indígena, quilombola e para territórios do Programa Arroz da Gente.
Nesta nova rodada serão destinados R$ 10 milhões para atender os projetos de compra e distribuição de sementes e materiais propagativos, como mudas, entre outros, em todo o país. Os recursos para a aquisição serão repassados para a Conab pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
As propostas devem contar com no mínimo de 50% de participação de mulheres indígenas, quilombolas e do Programa Arroz da Gente. Os projetos a serem apresentados neste período devem ser exclusivos para aquisição e doação de sementes e de materiais propagativos locais, tradicionais, crioulos ou convencionais varietais. Não serão adquiridas sementes híbridas ou geneticamente modificadas. Nesta etapa não serão recebidas propostas para fornecimento de alimentos destinados diretamente ao consumo.
As organizações interessadas devem baixar o aplicativo PAANET, inscrever sua proposta, salvar o arquivo e enviar por e-mail para a Conab dentro do prazo estabelecido. Junto com o arquivo da proposta é necessário o anexo da carta/ofício de aceite da unidade recebedora. Nesse documento é necessário informar as formas de acompanhamento da doação e do plantio do material recebido, área para o plantio, estimativa de famílias recebedoras, detalhamento da assistência técnica para o plantio, dentre outros detalhes.
Os critérios de pontuação e classificação das propostas estão disponíveis no site da Companhia. Em caso de empate, terão prioridade as organizações fornecedoras com maior percentual de mulheres e jovens, nesta ordem.
Cada organização fornecedora poderá acessar até o valor máximo de R$ 500 mil limitado a uma proposta, sendo que o limite por unidade familiar é de R$ 10 mil. Vale destacar que o limite não é exclusivo e concorre com a aquisição de alimentos, ou seja, caso a organização ou família já tenha enviado proposta com produtos alimentícios precisa considerar o valor recebido anteriormente de forma que não ultrapasse o teto estabelecido pelas normas da CDS. Organizações que apresentaram projetos na primeira rodada e que queiam apresentar novamente, estão autorizadas desde que tenham limite, conforme acima, tanto para organização quanto para os agricultores e agricultoras.