A Justiça do Trabalho determinou que as redes sociais Facebook e Instagram, da empresa Meta, estão proibidas de aceitar a produção de conteúdo digital com trabalho infantil artístico sem prévia autorização judicial. A decisão, tomada nesta quarta-feira (27) pela juíza Juliana Petenate Salles, é uma medida liminar que atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil.
A juíza argumentou que “manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”. A ação aponta que esses riscos incluem a exploração sexual, a erotização e a adultização de crianças e adolescentes.
Ação busca garantir proteção legal
Os procuradores responsáveis pela ação esclareceram que o objetivo não é impedir a participação artística de crianças, mas garantir que ela ocorra dentro dos limites legais e com a devida proteção. Eles acusam as plataformas de omissão e de se beneficiarem com a monetização da atividade de “influencer mirim”, fugindo de sua responsabilidade na prevenção e no combate a essas violações.
Na ação, o MPT e o MP-SP pedem que a Meta seja condenada a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Além disso, os órgãos exigem que a empresa adote medidas de prevenção e controle em suas redes sociais, como a implementação de filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem a autorização judicial necessária. A inclusão de informações sobre a proibição do trabalho infantil na política de segurança das plataformas também é solicitada.