A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma mulher a pagar R$ 5 mil em danos morais a uma dentista de Belo Horizonte, após enviar mensagens com ameaças e conteúdo intimidador pelo WhatsApp. A decisão manteve sentença da juíza Lílian Bastos de Paula, da 20ª Vara Cível da capital.
Segundo os autos, as mensagens, enviadas em setembro de 2021, continham informações pessoais da dentista, como igreja frequentada e endereço, e afirmavam que a agressora “enviaria pessoas” ao consultório caso determinados conteúdos não fossem apagados do Instagram. A vítima relatou que o teor das ameaças a impediu de trabalhar com segurança, por medo de represálias.
Em sua defesa, a condenada alegou que as conversas não passavam de mero aborrecimento e duraram poucos minutos, sendo ofensas mútuas. No entanto, o juízo de 1ª instância considerou as mensagens como ato ilícito e fixou a indenização em R$ 5 mil. O pedido de condenação de uma suposta mandante não foi acolhido por falta de provas.
No recurso, o relator do TJMG, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, destacou que o envio de mensagens com teor ameaçador configura ato ilícito indenizável, ultrapassando o limite do aborrecimento cotidiano e atingindo direitos de personalidade da vítima. Ele ressaltou que, mesmo após a dentista bloquear o número, a mulher continuou a contatar a vítima por outro número, evidenciando reiteração das ofensas.
O julgamento contou ainda com o voto dos desembargadores Cavalcante Motta e Claret de Moraes, que acompanharam o relator.
O processo tramita sob o nº 1.0000.25.116175-8/001.