20 de agosto de 2025 – A Prefeitura de Porto Velho sancionou a Lei Complementar nº 1.026/25, publicada nesta terça-feira (19) no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia. A norma é considerada um marco na política ambiental da capital, ao endurecer as penalidades contra responsáveis por queimadas ilegais e ampliar a proteção da saúde da população.
Segundo o prefeito Léo Moraes, o objetivo é frear os reincidentes e reduzir os graves impactos causados pela fumaça.
“Todo ano é isso: queimada, poluição e Porto Velho sufocando. Mas agora vai doer no bolso. Essa Lei Complementar aumenta os valores das multas, que podem chegar a até R$ 10 milhões, servindo como freio para os infratores”, destacou.
Regras mais severas
A legislação prevê punições tanto em áreas rurais quanto urbanas, alcançando queimadas a céu aberto ou em locais não autorizados. Além disso, também estabelece sanções para práticas que degradam o meio ambiente, como o descarte irregular de resíduos sólidos e líquidos, quando realizados sem a devida autorização dos órgãos competentes.
Com a lei, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) reforça seu papel na concessão e fiscalização da queima controlada em áreas rurais, que deve ocorrer somente com acompanhamento técnico para evitar tragédias ambientais.
Contexto
Em 2024, Porto Velho enfrentou um dos períodos mais críticos de poluição atmosférica de sua história, quando a cidade ficou encoberta por fumaça durante meses. O episódio reforçou a necessidade de endurecer a legislação, aprovada em duas votações na Câmara Municipal de Porto Velho antes da sanção do Executivo.
Para a gestão municipal, a nova lei representa não apenas a preservação do meio ambiente, mas também a proteção da qualidade de vida da população, frequentemente afetada por problemas respiratórios no período das queimadas.