O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da União em uma disputa previdenciária que poderia resultar em um custo de R$ 131 bilhões aos cofres públicos, segundo estimativas da Advocacia-Geral da União (AGU). Por nove votos a um, a Corte validou a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. A decisão, com repercussão geral, servirá de orientação para todas as instâncias judiciais do país.
O julgamento, encerrado nesta segunda-feira (18), teve como relator o ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado por uma ampla maioria de ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O único a divergir foi o ministro Edson Fachin.
Entenda a disputa sobre o fator previdenciário
Criado em 1999, o fator previdenciário é um redutor que considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado para calcular o valor da aposentadoria. O objetivo é desestimular a aposentadoria precoce e garantir a sustentabilidade do sistema. Muitos aposentados, no entanto, contestavam na Justiça a aplicação do fator em seus benefícios, argumentando que as regras de transição de 1998, mais vantajosas, deveriam ser as únicas aplicadas.
A maioria dos ministros do STF entendeu que a aplicação do fator previdenciário é legítima, pois as regras de transição não podem ser interpretadas como uma garantia contra normas posteriores. O voto do relator destacou que o fator previdenciário está alinhado ao princípio contributivo da Previdência Social, que recompensa os segurados que contribuem por mais tempo.