O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) concedeu, no dia 6 de agosto, medida liminar que suspende o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra um empregado da Caixa Econômica Federal. A decisão reformou despacho anterior da Vara do Trabalho de Rolim de Moura, que havia negado o pedido.
Segundo os autos, a instituição financeira acessou de forma indevida os dados bancários sigilosos do trabalhador, sem autorização judicial ou consentimento prévio. O ato configurou violação de direitos fundamentais. Apenas após esse acesso irregular, o banco apresentou ao empregado um “Termo de Autorização de Quebra de Sigilo Bancário” para assinatura, numa tentativa de legitimar a medida já consumada.
Os relatórios financeiros obtidos unilateralmente pela Caixa foram usados como prova no processo administrativo, contaminando todo o procedimento e expondo o empregado ao risco de demissão por justa causa, com consequências graves em sua vida profissional, patrimonial e social.
A relatora, desembargadora Socorro Guimarães, destacou três pontos: a probabilidade do direito alegado diante da quebra ilegal de sigilo bancário; o risco de dano irreparável em caso de demissão por justa causa; e o fato de que um processo disciplinar baseado em prova ilícita compromete não só os direitos do trabalhador, mas também a integridade do ordenamento jurídico.
Com isso, a magistrada deferiu o pedido cautelar e determinou a suspensão do PAD até o julgamento da ação ou a sentença de mérito no processo originário.
O mandado de segurança foi conduzido pelo advogado Elton Assis, sócio fundador do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).