A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Frasão e Lacerda Representações LTDA-ME e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais. A decisão reformou sentença da Comarca de Montes Claros.
O caso teve início quando um homem descobriu que seu nome havia sido incluído no quadro societário da empresa sem assinatura ou autorização. Segundo ele, a Jucemg não foi capaz de identificar a irregularidade durante o registro.
Em primeira instância, o juiz entendeu que os danos alegados não estavam comprovados. No entanto, o autor recorreu. A relatora do processo, desembargadora Maria Inês Souza, destacou que a fraude ficou evidente ao analisar as assinaturas constantes nos autos. Para a magistrada, o dano moral é presumido diante da violação da honra e da indevida vinculação a uma empresa da qual o homem nunca participou.
“A análise das assinaturas revela discrepância evidente entre a assinatura do apelante e aquela aposta no contrato social registrado, evidenciando indícios robustos de fraude”, afirmou a desembargadora em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa e Júlio Cezar Guttierrez. O processo tramita sob o nº 1.0000.24.344569-9/001.