A 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho confirmou a demissão por justa causa de uma vendedora que utilizava o celular para realizar apostas no chamado “Jogo do Tigrinho” durante o expediente. A decisão também levou em conta atrasos constantes, desorganização no atendimento e uso indevido de bens da empresa.
O juiz substituto Charles Luiz de Trois destacou que a conduta da trabalhadora violou os princípios de boa-fé e confiança, essenciais para a manutenção da relação de emprego. Provas anexadas ao processo mostraram, por meio de capturas de tela de mensagens da própria empregada, que ela participava de jogos de azar no horário de trabalho.
De acordo com a sentença, a prática reiterada das irregularidades representou quebra de confiança e configurou falta grave. “A justa causa é a penalidade máxima aplicada ao empregado, exigindo prova inequívoca da falta cometida — e, no caso em análise, essa prova foi produzida e anexada aos autos”, afirmou o magistrado.
A defesa da vendedora alegou ausência de aviso prévio, não pagamento de verbas rescisórias e solicitou o reconhecimento de vínculo empregatício, além de diferenças salariais. Apesar de reconhecer a existência do vínculo de emprego, o juiz entendeu que a dispensa foi legítima, respaldada em provas robustas.
O processo foi julgado parcialmente procedente, mas quanto à forma de encerramento do contrato, prevaleceu a justa causa. Ainda cabe recurso da decisão.
(Processo nº 0000494-61.2025.5.14.0004)