QUARTA-FEIRA, 25/02/2026

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Coluna do Simpi: Receita Federal dá anistia, mas só vale até dia 30

Receita Federal e PGFN oferecem até 70% de desconto em dívidas tributárias para MEIs, micro e pequenas empresas, com prazo de adesão até 30 de setembro de 2025.

Por SIMPI

Publicado em 

Com descontos de 70%, mensalidades de até R$25 e pagamento em até 133 meses, a Receita Federal, em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), lançou um edital que pode representar um grande alívio financeiro para milhares de empreendedores brasileiros. A medida permite e facilita o pagamento da dívida tributária com forte redução do valor principal, incluindo impostos, multas e juros, abrindo caminho para que micro e pequenos negócios voltem a respirar no mercado. A anistia está disponível para Microempreendedores Individuais (MEI’s), Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) que estejam com débitos junto ao Governo Federal. No entanto, o prazo é curto: a negociação deve ser feita até o dia 30 de setembro de 2025. “Essa é uma oportunidade rara de regularização. Quem não aproveitar até a data limite pode perder descontos significativos e enfrentar cobranças mais pesadas no futuro”, alerta Leonardo Sobral da Federação da Micro e Pequena Empresa (FEEMPI) e do Sindicato da Micro e Pequena Indústria (SIMPI). Um detalhe crucial pode fazer toda a diferença: se os débitos ainda estiverem na Receita Federal e não tiverem sido transferidos para a PGFN, o empresário deve solicitar essa transferência diretamente no site da Receita. Somente assim será possível aderir à negociação e garantir os descontos previstos. O SIMPI, entidade que representa os pequenos negócios, está oferecendo suporte aos empreendedores que tiverem dúvidas ou dificuldades no processo de adesão. O atendimento é feito pelo WhatsApp, nos números (69) 9933-0396 e (69) 98406-9045. Assista:

 

 

O economista Luís Artur Nogueira apresentou uma análise sobre os efeitos do tarifaço adotado pelo governo de Donald Trump e suas implicações para a economia mundial e para o Brasil. O tema central é a política de reindustrialização dos Estados Unidos e seus impactos diretos no comércio internacional, especialmente para as micro e pequenas indústrias brasileiras.

A Estratégia de Trump consiste em elevar as tarifas de importação para reduzir a dependência de produtos fabricados no exterior, com foco na China. O caso da Apple é citado como exemplo, uma empresa norte-americana que produz seus iPhones em território chinês e que, diante da nova política, teria de optar entre manter a importação de produtos mais caros ou transferir parte da produção para os Estados Unidos. Essa decisão, de acordo com a análise, tende a gerar inflação no mercado interno americano, já que os preços dos produtos importados aumentam, criando desafios adicionais para o Banco Central do país. No cenário global, Nogueira destacou que a redução do comércio com os Estados Unidos impacta diretamente o crescimento da economia mundial. Antes da adoção do tarifaço, a previsão para 2025 era de 3,3% de crescimento do PIB global; após as medidas, a estimativa foi revista para 3%. Para o Brasil, inicialmente, a taxação imposta foi de 10%, percentual menor que o aplicado a outros países. Contudo, a posição do Brasil na reunião dos BRICS no Rio de Janeiro, marcada pelo anúncio de transações comerciais sem o uso do dólar e pela aproximação com países em oposição aos Estados Unidos, levou à elevação da tarifa para 50%. Ainda de acordo com a análise, setores estratégicos conseguiram exceções, como os exportadores de suco de laranja e a Embraer, que continuam sujeitos a apenas 10% de tarifa. No entanto, muitas empresas brasileiras não foram contempladas e passaram a enfrentar o patamar de 50%, o que compromete as vendas ao mercado norte-americano. No curto prazo, a saída envolve medidas do governo brasileiro, como a oferta de crédito subsidiado e a compra direta de produtos dessas empresas, além da necessidade de buscar mercados alternativos. Apesar dos efeitos pontuais sobre exportadores, o economista avaliou que o impacto sobre o crescimento do Brasil será limitado, dado que a economia nacional depende majoritariamente do mercado interno. A previsão de expansão em 2025 permanece em torno de 2%. Para Nogueira, a principal lição que se extrai do episódio é que micro, pequenas e médias indústrias devem diversificar seus destinos de exportação, evitando dependência de um único país. Ele também mencionou o risco de concentração das vendas para a China, lembrando que, embora o atual impasse tenha origem nos Estados Unidos, eventuais conflitos comerciais futuros podem vir de outros mercados. Assista: 

 

O governo federal lançou o programa Brasil Soberano, instituído por medida provisória com efeito imediato, que prevê estímulos às atividades empreendedoras para compensar os impactos do tarifaço imposto pelos Estados Unidos. O texto ainda precisa ser avaliado pelo Congresso Nacional em até 120 dias, prazo em que podem ocorrer alterações. De acordo com o advogado Marcos Tavares, a medida representa um instrumento relevante de apoio às empresas exportadoras que enfrentam dificuldades após a sobretaxa americana. Um dos pontos centrais é a abertura de crédito de até 30 bilhões de reais, com prioridade para pequenos negócios mais afetados. Esse financiamento, contudo, ainda depende de definição sobre as condições de acesso e os juros a serem aplicados, devendo também estar vinculado à manutenção ou geração de empregos. Outro aspecto destacado por Tavares é a ampliação do Fundo Garantidor da Exportação, que passa a atender mais empresas, acompanhado de um seguro contra inadimplência e cancelamento de pedidos. A combinação desses mecanismos aumenta a segurança para empreendedores e instituições financeiras e facilita a obtenção de crédito. A medida provisória também prevê que o governo priorize a compra de produtos perecíveis de pequenos produtores, com destino a escolas, hospitais e presídios, buscando reduzir prejuízos causados pela queda das exportações. No campo tributário, Tavares explicou que há previsão de diferimento do pagamento de tributos por até 60 dias e ampliação do Reintegra, que permitirá a recuperação de até 6% dos impostos incidentes sobre exportações. O programa ainda traz alterações no regime de drawback, estendendo os prazos para comprovação de exportações realizadas com insumos importados, possibilitando a redução ou isenção tributária. Segundo o advogado, o conjunto de medidas oferece um alívio inicial para empresas impactadas, mas depende de definições complementares, principalmente sobre crédito e burocracia. Ele destacou também a necessidade de avanços na logística para reduzir custos e ampliar a competitividade internacional. Durante a tramitação no Congresso, a expectativa é de que ajustes possam aprimorar o programa, especialmente em benefício das micro e pequenas empresas, consideradas fundamentais para a geração de emprego e renda no Brasil. Assista: 

 

Dentro do pacote de medidas de contingência anunciado ontem pelo presidente da Abimaq, José Velloso, para reduzir o impacto do tarifaço de Donald Trump, o governo aposta no regime de drawback. A medida isenta ou suspende impostos sobre insumos importados usados na produção de mercadorias para exportação. Essa é uma forma de baratear os custos e manter a competitividade das empresas lá fora.Entre as medidas de alívio, a cobrança de tributos federais para as empresas afetadas fica adiada por dois meses. No regime de drawback, o prazo para que as empresas comprovem exportações aos Estados Unidos aumenta em um ano. O benefício permite isenção ou suspensão de tributos sobre os insumos usados na produção. Vale para empresas que contrataram exportações para os Estados Unidos até o fim do ano. No ano passado, mais de 10 bilhões de dólares em exportações aos Estados Unidos foram feitas em regime de drawback. Assista:

 

O tarifaço norte-americano aplicado ao Brasil tem gerado ampla discussão sobre seus fundamentos legais e implicações econômicas e políticas. Nos últimos meses, a legislação norte-americana passou a ser analisada com rigor, especialmente considerando as tarifas de até 50% aplicadas a diversos setores brasileiros, incluindo aço, alumínio, semicondutores e automóveis. A base jurídica principal utilizada pelo governo dos Estados Unidos para justificar essas tarifas é a Lei de Emergência Econômica, conhecida como IPA, concebida originalmente para situações que demandem respostas imediatas em crises econômicas. No entanto, no caso brasileiro, surgem questionamentos sobre a real adequação dessa lei para justificar a imposição de tarifas de maneira tão ampla, uma vez que elementos políticos também foram mencionados como motivadores dessas medidas.

Para discutir esse cenário, o programa A Hora e a Vez da Pequena Empresa convidou a doutora Marina Yoshimi Takitani, advogada e especialista em comércio internacional, para analisar o tarifaço, a legislação envolvida e os desafios internacionais que envolvem a aplicação dessas medidas. Foi discutido um panorama detalhado sobre o fundamento jurídico das tarifas, processos judiciais nos Estados Unidos e impactos sobre o Brasil. Além da IPA, existem outros dois fundamentos jurídicos relevantes. O primeiro está relacionado à segurança nacional, sob a exceção 232, que permitiu a aplicação de tarifas sobre aço e alumínio. O segundo é a Seção 301, que investiga práticas consideradas desleais ou arbitrárias pelo governo dos Estados Unidos, incluindo alegações de pirataria, questões envolvendo o PIX e outros setores estratégicos. Essas três bases formam o panorama jurídico que sustenta, até certo ponto, as medidas comerciais aplicadas ao Brasil, embora seu uso venha sendo contestado em diferentes instâncias judiciais.Uma das ações judiciais mais significativas envolve a Lei de Emergência Econômica, levada à Court of International Trade, primeira instância especializada em comércio internacional nos Estados Unidos. A decisão emitida em maio foi favorável aos países afetados pelas tarifas e contrária à administração americana, determinando que a lei não poderia justificar a aplicação indiscriminada de tarifas, já que não configurava emergência nacional e o presidente não possuía delegação expressa do Congresso para impor tais medidas. Além disso, a questão relacionada ao tráfico de fentanil, que motivou tarifas sobre Canadá, México e China, também foi considerada irregular, pois as tarifas não estavam diretamente conectadas à emergência nacional declarada. A decisão foi apelada pelo governo norte-americano e atualmente tramita em segunda instância, com efeito suspensivo permitindo que as tarifas continuem sendo aplicadas enquanto o julgamento não é concluído. Especialistas apontam que a decisão de primeira instância tem grandes chances de ser mantida, embora a possibilidade de recurso à Suprema Corte permaneça. O cenário jurídico nos Estados Unidos reforça a importância da separação de poderes. O legislativo, o judiciário e o executivo funcionam de maneira independente, com mecanismos de checks and balances para que nenhum poder se sobreponha ao outro. Assim, interferências políticas diretas no judiciário são inviáveis, e as decisões relacionadas ao tarifáço devem ser tomadas com base na legislação vigente, sem influência externa. No caso atual, a expectativa é de que o judiciário confirme se as medidas são legais, garantindo previsibilidade jurídica e segurança para os países afetados. O tempo para conclusão do julgamento na segunda instância é variável, estimando-se alguns meses até que se tenha uma decisão definitiva. Enquanto isso, o Brasil acompanha o andamento do processo e se prepara para possíveis desdobramentos, considerando também investigações relacionadas à Seção 301 e outras medidas norte-americanas. Historicamente, essa legislação foi aplicada em diferentes períodos, incluindo a década de 1980, quando o Brasil já foi investigado sobre práticas comerciais envolvendo propriedade intelectual e leis de informática. Com a criação da OMC em 1995, a resolução de disputas passou a ocorrer preferencialmente em um foro multilateral, reduzindo o uso unilateral de tais medidas. No entanto, a administração Trump retomou essas investigações, inicialmente contra a China e, posteriormente, expandindo para o Brasil, em um escopo amplo que inclui setores como pirataria, PIX e etanol. Diante desse cenário, as implicações para o comércio brasileiro são consideráveis. Tarifas elevadas impactam diretamente a competitividade das empresas exportadoras, aumentam custos e reduzem o acesso ao mercado norte-americano. O governo brasileiro tem se manifestado e acompanhado os processos, tanto no âmbito bilateral quanto multilateral, para assegurar que quaisquer práticas desleais sejam contestadas. Nesse contexto, as negociações e pressões internacionais desempenham um papel central, com especialistas afirmando que medidas como as adotadas por Trump também funcionam como instrumentos de alavancagem em negociações comerciais, buscando maior acesso a mercados estratégicos, ainda que fora dos canais formais de resolução multilateral. O papel da OMC, apesar de atualmente limitado pelo vácuo na segunda instância do órgão de apelação, permanece relevante. Consultas multilaterais são essenciais para garantir o tratamento não discriminatório e a reciprocidade nas relações comerciais, especialmente para países menores que enfrentam desequilíbrios de poder em negociações bilaterais com os Estados Unidos. A experiência histórica mostra que negociações bem-sucedidas, como as que envolveram países europeus e o ácido alumínio, ocorreram graças à intervenção multilateral, ressaltando a importância do sistema como referência para soluções de controvérsias e para a mitigação de impactos econômicos. Por fim, o tarifaço norte-americano impõe desafios complexos, envolvendo aspectos legais, políticos e econômicos que exigem atenção contínua. As medidas afetam diretamente empresas brasileiras, especialmente micro e pequenas exportadoras, e colocam em evidência a necessidade de monitoramento e de estratégias jurídicas e diplomáticas robustas. O cenário permanece em evolução, com decisões judiciais, investigações e negociações bilaterais moldando o futuro do comércio entre Brasil e Estados Unidos, ao mesmo tempo em que reforçam a importância do respeito às normas multilaterais e da busca por soluções equitativas e sustentáveis no comércio internacional. Assista:

 

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