O Brasil registrou mais de 10 mil roubos de carga em 2024, resultando em um prejuízo estimado em R$ 1,2 bilhão, conforme dados da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística. O número equivale a uma média de 27 ocorrências por dia e, segundo o relatório de Análise de Roubo de Cargas, os ataques cresceram 24,8% no primeiro semestre de 2025. Esse cenário, somado aos problemas da malha rodoviária, representa um dos maiores desafios para o transporte de mercadorias no país.
Os altos índices de roubo de carga comprometem a cadeia logística, elevando custos com segurança, tecnologia e rotas mais longas. Tais despesas são repassadas ao consumidor final, o que diminui a competitividade dos produtos nacionais. Para enfrentar a questão, uma nova medida entra em vigor: a Portaria Suroc nº 27/2025 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada em 11 de agosto de 2025.
Nova portaria sobre seguros
A nova norma da ANTT suspende o registro de empresas que não comprovarem a contratação dos seguros obrigatórios, como o de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) e o de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC). Segundo Esteves Colnago, diretor da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a portaria representa uma evolução na fiscalização, migrando para um modelo digital e integrado.
A comprovação da contratação dos seguros poderá ser feita diretamente à ANTT por meio da apólice ou por um sistema de intercâmbio de dados em tempo real entre as agências e as seguradoras. Esse sistema digital deve estar totalmente implementado até 10 de março de 2026. A obrigatoriedade dos seguros, estabelecida pela Lei 14.599/23, já impactou o setor, com a arrecadação do RC-DC crescendo 8,1% e a do RCTR-C 1,5% nos primeiros cinco meses de 2025.